O abuso de direito nas relações privadas e seus reflexos nos direitos da personalidade
Palavras-chave:
abuso, direito, personalidade, responsabilidade, dignidadeResumo
O abuso de direito foi inovadoramente introduzido no artigo 187 do Código Civil de 2002, em face da omissão do Código Civil de 1916. Trata-se de um instituto de elevado alcance social, cujo propósito é evitar que o titular de um direito exceda manifestamente o fim social e econômico da lei, pois sempre que este fato ocorrer, haverá imediato reflexo nos direitos da personalidade e dignidade da pessoa humana, gerando nas vítimas perdas e danos cumulados com danos morais. O estudo analisa os fundamentos dessas questões e a sua incidência nas relações familiares e laborais, bem como a extensão dos danos produzidos. Para tanto, identifica a incidência de danos morais oriundos do uso irregular do direito e as decisões prolatadas pelos tribunais acerca dessas questões de relevante magnitude na sociedade contemporânea. Finalmente, o texto analisa a necessidade de os agentes agirem em conformidade com as regras axiológicas, que impõem moderação, ética e boa-fé nas ações praticadas pelos seus titulares no ambiente de suas relações sociais. Afinal, segundo o vetusto adágio romano, quem usa de seu direito a ninguém prejudica.Downloads
Publicado
2007-08-02
Como Citar
Reis, C. (2007). O abuso de direito nas relações privadas e seus reflexos nos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 6(1), 199–239. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/312
Edição
Seção
Doutrinas
Licença
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