Judicialização de medicamentos para tratamento da hepatite C no estado do Rio Grande do Sul, Brasil

Palavras-chave: Assistência farmacêutica, Hepatite C, Judicialização da saúde, Política pública, Sistemas de saúde

Resumo

O artigo tem por objetivo identificar quais motivos levaram as pessoas a buscarem o Poder Judiciário, a fim de obter medicamentos para tratamento da hepatite C. Trata-se de um estudo descritivo transversal, de natureza quantitativa, no qual foram analisados 235 acórdãos e decisões monocráticas proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entre os anos de 2010 e 2020. Os resultados evidenciam que o principal motivo pelo qual as pessoas recorrem ao Judiciário para tratamento da hepatite C é a insuficiência de renda, seguido pelo não atendimento aos requisitos do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções, a ausência de previsão em lista pública de medicamentos, o estoque zerado e medicamento requerido sem registro na ANVISA. Os resultados também apontaram que a judicialização da saúde não é um fenômeno adstrito às pessoas de baixa renda; os medicamentos mais requeridos são a Ribavirina, o Interferon, o Sofosbuvir e o Daclatasvir; o percentual de concessão judicial de medicamentos é de 93,6%. Conclui-se que há necessidade de reavaliação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções, do Plano Nacional de Hepatites Virais e do Plano para Eliminação da Hepatite C.

Biografia do Autor

Bonnia Acosta Vinholes, Universidade Luterana do Brasil - ULBRA
Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Promoção da Saúde, Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Canoas (RS), Brasil
Alice Hirdes, Universidade Luterana do Brasil - ULBRA
Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Promoção da Saúde, Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Canoas (RS), Brasil.
Letícia Thomasi Jahnke Botton, Universidade Luterana do Brasil - ULBRA
Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Promoção da Saúde, Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Canoas (RS), Brasil

Referências

1. World Health Organization. Hepatitis C [internet], 27 Jul 2020 [acessed 2021 Jan 21]. Available from: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/hepatitis-c#:~:text=Hepatitis%20C%20is%20a%20liver,major%20cause%20of%20liver%20cancer.

2. Ministério da Saúde (BR). Boletim epidemiológico: Hepatites Virais: 2020 [internet]. Brasília: MS; 2020 [acesso em 18 abr 2021]. Disponível em: https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/July/28/07---Boletim-Hepatites-2020--vers--o-para-internet.pdf.

3. Pol S, Vallet-Pichard A, Mallet VO. Hepatitis C: epidemiology, diagnosis, natural history and therapy. Contrib Nephrol. 2012;176:1-9. doi: https://doi.org/10.1159/000332374.

4. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de aconselhamento em hepatites virais. Brasília: Ministério da Saúde; 2005.

5. Ministério da Saúde (BR). Plano para Eliminação da Hepatite C no Brasil [internet]. Brasília: MS, 2019 [acesso em 24 jun 2021]. Disponível em: http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2019/plano-para-eliminacao-da-hepatite-c-no-brasil.

6. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BR) [internet]. Brasília: Presidência da República; 1988 [acesso em 15 maio 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

7. Travassos DV, Ferreira RC, Vargas AMD, Moura RNV, Conceição EMA, Marques DF, et al. Judicialização da saúde: um estudo de caso de três tribunais brasileiros. Cien Saúde Colet. 2013;1(11):3419-29. doi: https://doi.org/10.1590/S1413-81232013001100031.

8. Botelho RF. A judicialização do direito à saúde: a tensão entre o “mínimo existencial” e a “reserva do possível” na busca pela preservação da dignidade humana. Curitiba: Juruá; 2011.

9. Borges DCL, Ugá MAD. As ações individuais para o fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS: características dos conflitos e limites para a atuação judicial. Rev Dir Sanit. 2009;10(1):13-38. doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i1p13-38.

10. Kornis GE, Braga MH, Zaire CEF. Os marcos legais das políticas de medicamentos no Brasil contemporâneo (1990-2006). Rev APS. 2008;11(1):85-99. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/aps/article/view/14180/7677.

11. Pereira JR, Santos RI, Nascimento Junior JM, Schenkel EP. Análise das demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina nos anos de 2003 e 2004. Cien Saúde Colet. 2010;13(supl.3):3551-60. doi: https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000900030.

12. Polakiewicz RR, Tavares CM. Judicialização, juridicização e mediação sanitária: reflexões teóricas do direito ao acesso aos serviços de saúde. Rev PróUniverSUS. 2017;8(1):38-43. Disponível em: http://editora.universidadedevassouras.edu.br/index.php/RPU/article/view/885.

13. Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça. [Pesquisa de] Jurisprudência [internet]. c2015 [acesso em 22 maio 2021]. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/solr/?aba=jurisprudencia.

14. Ministério da Saúde (BR). Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Indicadores e dados básicos das hepatites nos municípios brasileiros [internet]. Brasília: MS; 2020 [acesso em 15 maio 2021]. Disponível em: http://indicadoreshepatites.aids.gov.br/.

15. Medeiros M, Diniz D, Schwartz IVD. A tese da judicialização da saúde pelas elites: os medicamentos para mucopolissacaridose. Cien Saúde Colet. 2013;18(4):1089-98. doi: https://doi.org/10.1590/S1413-81232013000400022.

16. Chieffi AL, Barata RB. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e equidade. Cad Saúde Pública. 2009;25(8):1839-49. doi: https://doi.org/10.1590/S0102-311X2009000800020.

17. Maduro LCS, Pereira LRL. Processos judiciais para obter medicamentos em Ribeirão Preto. Rev Bioética. 2020;28(1):166-72. doi: https://doi.org/10.1590/1983-80422020281379.

18. Biehl J, Amon JJ, Socal MP, Petryna A. Between the court and the clinic: lawsuits for medicines and the right to health in Brazil. Health Hum Rights [internet]. 2012 Jun 15 [acessed 2021 Jun 15];14(1):E36-52. Available from: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/22773096/.

19. Rio Grande do Sul. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Resolução nº 07, de 19/10/2018 [internet]. 2018 [acesso em 20 jun 2021]. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/resolucoes-cdpe.

20. Brasil. Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências [internet]. Brasília: Presidência da República; 2007 [acesso em 24 jun 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm.

21. Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 1.996, de 11 de setembro de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) [internet]. Brasília: MS; 2013 [acesso em 24 jun 2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1996_11_09_2013.html.

22. European Association for the Study of the Liver. EASL Recommendations on Treatment of Hepatitis C 2016. J Hepatol. 2017;66(1):153-94. doi: https://doi.org/10.1016/j.jhep.2016.09.001.

23. AASLD/IDSA HCV Guidance: Recommendations for testing, managing, and treating Hepatitis C. Clin Liver Dis (Hoboken). 2018;12(5):117. doi: https://doi.org/10.1002%2Fcld.791.

24. São Paulo. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SS nº 39, de 31 de março de 2006. Aprova Norma Técnica expedida pela Coordenadoria de Controle de Doenças - Centro de Vigilância Epidemiológica, que estabelece as diretrizes para o tratamento da Hepatite Viral C Crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo [internet]. São Paulo: Secretaria de Estado de Saúde; 2006 [acesso em 20 jun 2021]. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/protocolos-e-normas-tecnicas-estaduais/resolucao_ss_39_31_03_06.pdf.

25. Araújo ICS, Machado FRS. A judicialização da saúde em Manaus: análise das demandas judiciais entre 2013 e 2017. Saúde Soc. 2020;29(1):e190256. doi: https://doi.org/10.1590/S0104-12902020190256.

26. Lisboa ES, Souza LEPF. Por que as pessoas recorrem ao Judiciário para obter o acesso aos medicamentos? O caso das insulinas análogas na Bahia. Cien Saúde Colet. 2017;22(6):1857-64. doi: https://doi.org/10.1590/1413-81232017226.33922016.

27. Trajano DHL, Ponce MAZ, Silva APB, Jericó MC. Análise do custo direto do tratamento de hepatite C sob a perspectiva do Sistema Único de Saúde em município do Estado de São Paulo. Enferm Bras. 2017;16(6):339-49. doi: https://doi.org/10.33233/eb.v16i6.1829.

28. Ministério da Saúde (BR). Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – Conitec. Relatório de Recomendação. Simeprevir, sofosbuvir e daclatasvir no tratamento da hepatite crônica tipo C e coinfecções. Nº 398, outubro de 2015 [internet]. Brasília: MS; 2015 [acesso em 25 jun 2021]. Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_Antivirais_HCV_CP.pdf.

29. Sarlet IW. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais da Constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

30. Cayres GRM, Marques GM, Leão Junior TMA. Afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana frente ao colapso dos direitos basilares da Constituição Federal de 1988: educação, saúde e segurança pública. Rev Jur Luso-Brasileira [internet]. 2020 [acesso em 25 jun 2021];(3):829-54. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/3/2020_03_0829_0854.pdf.

31. Venâncio SI, Bersusa AAS, Martins PN, Figueiredo G, Awakamatsu A, Alves VAF. Avaliação do processo de dispensação de medicamentos aos portadores de hepatite C crônica em farmácias de componentes especializados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo em 2010. Epidemiol Serv Saúde. 2014;23(4):701-10. doi: https://doi.org/10.5123/S1679-49742014000400012.

32. Brasil. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 657.718/MG. Direito constitucional. Medicamentos não registrados na Anvisa. Impossibilidade de dispensação por decisão judicial, salvo mora irrazoável na apreciação do pedido de registro. Recorrente: Alcirene de Oliveira. Recorrido Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Marco Aurélio. DJe 09 de novembro de 2020 [internet]. Brasília: STF; 2020 [acesso em 26 jun 2021]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344900727&ext=.pdf.

33. Biehl J, Socal MP, Amon J. The judicialization of health and the quest for state accountability: evidence from 1,262 lawsuits for access to medicines in southern Brazil. Health Hum Rights [internet]. 2016 Jun [acessed 2021 Jun 26];18(1):209-20. Available from: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/pmc5070692/.

34. Leitão LCA, Silva PCD, Simões AEO, Barbosa IC, Pinto MEB, Simões MOS. Análise das demandas judiciais para aquisição de medicamentos no estado da Paraíba. Saúde Soc. 2016;25(3):800-7. doi: https://doi.org/10.1590/S0104-12902016153819.

35. Mota BRP. Judicialização da saúde: análise a partir das percepções de juízes federais e estaduais atuantes em Fortaleza-CE [dissertação na internet]. Fortaleza: Universidade de Fortaleza; 2017 [acesso em 15 jun. 2021]. 145 p. Disponível em: https://uol.unifor.br/oul/conteudosite/F10663420171211155550790548/Dissertacao.pdf.

36. Segatto CMS. A judicialização da saúde na percepção dos magistrados: o entendimento dos juízes de primeira instância que mais determinaram o cumprimento de demandas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo entre 2005 e 2017 [dissertação na internet]. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas; 2018 [acesso em 15 abr 2021]. 68 p. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/24167/CRISTIANE%20SEGATTO%20TA%20p%C3%B3s%20banca_Revisado%2bFicha%20Catalogr%C3%A1fica.pdf?sequence=1&isAllowed.

Publicado
2023-06-30
Seção
Artigos Originais