O Princípio da Publicidade nos Procedimentos Arbitrais
Palavras-chave:
Juízo Arbitral. Natureza Jurisdicional. Publicidade de seus atos e decisões, efetividade jurisdicional, segurança jurídica.
Resumo
O procedimento arbitral, no Brasil, atualmente é exercido sob um sigilo que não decorre da lei, mas sim da prática costumeira em decorrência do excesso de zelo, no cumprimento do disposto no art. 13 § 6º. Da Lei de Arbitragem Brasileira. A ausência de publicidade nos procedimentos arbitrais impede o conhecimento desta modalidade de prestação jurisdicional e nada acrescenta em relação à segurança de terceiros que pode contratar com uma das partes demandadas sem ter conhecimento de eventual impedimento de natureza evictória. Reconhecendo-se a natureza jurisdicional dos juízos arbitrais, é necessário aplicar-se os mesmos princípios estabelecidos para a prestação jurisdicional estatal.
Publicado
2010-05-07
Edição
Seção
Doutrinas
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