Proteção legal do solo e dos recursos hídricos no Brasil
Palavras-chave:
Legislação ambiental, Recursos naturais
Resumo
A legislação referente às questões ambientais foi criada com o objetivo de disciplinar o uso dos recursos naturais, os chamados “produtos da natureza”: a água, o solo, as florestas, o ar e os animais. Este trabalho teve como objetivo fazer uma análise da Legislação Brasileira sobre a preservação e conservação dos recursos naturais, solo e água, resgatando o processo histórico da evolução da legislação que os tutelam. A água é essencial à subsistência e às atividades antrópicas, pois, ao contrário de outros recursos, não pode ser substituída na maior parte de suas utilizações. Tão importante quanto o recurso hídrico, têm-se o solo. Daí a necessidade de proteção legal destes recursos.
Publicado
2009-08-10
Edição
Seção
Meio Ambiente
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.