Comentários a acórdão sobre chamamento ao processo no código de defesa do consumidor
Palavras-chave:
código de defesa do consumidorResumo
O instituto do chamamento ao processo é disciplinado no artigo 77 de CPC e considera-se uma modalidade de intervenção forçada do terceiro. No sistema do código da defesa do consumidor, o uso dos institutos da intervenção de terceiro não é admitido. O código da defesa do consumidor tem como marca uma maior velocidade processual, reconhecendo seu direito à compensação imediatamente, afastando toda a discussão da culpa do fornecedor ou do co-obrigado contratual e extracontratual. A intervenção de terceiro é permitida somente quando houver seguro do fornecedor. Assim, permite-se a condenação da companhia de seguro solidariamente com o fornecedor, transformando-se um mais instrumento de eficácia em nome dos direitos do consumidor.Downloads
Publicado
2007-07-24
Como Citar
Galdino, V. S. (2007). Comentários a acórdão sobre chamamento ao processo no código de defesa do consumidor. Revista Cesumar – Ciências Humanas E Sociais Aplicadas, 4(1), 103–131. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/185
Edição
Seção
Artigos Originais
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