Comentários a acórdão sobre chamamento ao processo no código de defesa do consumidor

Autores

  • Valéria Silva Galdino CESUMAR / PUC-SP

Palavras-chave:

código de defesa do consumidor

Resumo

O instituto do chamamento ao processo é disciplinado no artigo 77 de CPC e considera-se uma modalidade de intervenção forçada do terceiro. No sistema do código da defesa do consumidor, o uso dos institutos da intervenção de terceiro não é admitido. O código da defesa do consumidor tem como marca uma maior velocidade processual, reconhecendo seu direito à compensação imediatamente, afastando toda a discussão da culpa do fornecedor ou do co-obrigado contratual e extracontratual. A intervenção de terceiro é permitida somente quando houver seguro do fornecedor. Assim, permite-se a condenação da companhia de seguro solidariamente com o fornecedor, transformando-se um mais instrumento de eficácia em nome dos direitos do consumidor.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino, CESUMAR / PUC-SP

Professora de Direito Civil no CESUMAR - Doutoranda em Direito Civil pela PUC-SP - Advogada em Maringá.

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Publicado

2007-07-24

Como Citar

Galdino, V. S. (2007). Comentários a acórdão sobre chamamento ao processo no código de defesa do consumidor. Revista Cesumar – Ciências Humanas E Sociais Aplicadas, 4(1), 103–131. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/185

Edição

Seção

Artigos Originais