Sinal marcário no desenvolvimento socioeconômico

Palavras-chave: Propriedade Intelectual, Marca, Consumidor, Monopólio

Resumo

O presente estudo tem como escopo, analisar o monopólio das marcas como causa de externalidade positiva, no fomento de criações e estímulos ao desenvolvimento econômico e social. Nessa esteira, se ingressará no campo da concorrência desleal, ausência do registro de marca, perante o Instituto da Propriedade Industrial, bem como o exame, da regulação positiva do Estado como mecanismo de equilíbrio negocial, preservando a livre iniciativa e as relações de consumo. Utilizou-se do método dedutivo, na análise doutrinária, legislação nacional, tratados internacionais, tal como exame documental de fatores históricos, políticos e jurídicos Ademais a pesquisa realizada tem relevância para a sociedade, tanto do ponto de vista econômico, pois a solidificação das marcas agrega inovação e tecnologia, seja de produtos ou serviços, quanto também pelo fato de propiciar ao consumidor, adquirir bens ou serviços de qualidade e segurança, evitando-se atos confusórios que o induzam a erro. Daí, portanto, a necessidade do estudo da cultura da marca e seus reflexos.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Baptista Cardoso, Universidade de Marília - UNIMAR
Advogado. Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Marília - PPGD-UNIMAR, Marília (SP), Brasil.
Carlos Francisco Bitencourt Jorge Jorge, Universidade de Marília - UNIMAR
Doutor em Ciência da Informação com enfoque em Gestão do Conhecimento e Inteligência Competitiva em Organizações Complexas pela UNESP/SP. Docente e Pesquisador da Universidade de Marília. Professor convidado em Programas de Pós-graduações em Instituições de nível superior. Marilia (SP), Brasil.
Daniel Barile da Silveira Silveira, Universidade de Marília - UNIMAR
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (FD-UnB). Professor dos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR, Marília (SP), Brasil.

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Publicado
2023-11-27
Seção
Doutrinas