Da Filiação Socioafetiva

  • Valéria Silva Galdino Cardin Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
  • Andreza Minamisawa Wysoski Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Palavras-chave: Filiação socioafetiva, Caracterização, Procedimento.

Resumo

A família, enquanto organismo social, passou por inúmeras transformações ao longo dos séculos. Hodiernamente, com a desbiologização das relações familiares, a consangüinidade não é mais fator predominante para a caracterização do estado de filho, e sim o afeto, daí surgindo a filiação socioafetiva. Passa-se pela conceituação de filiação socioafetiva, com a distinção entre seus elementos marcantes, terminando com seu procedimento judicial para constituição. A filiação socioafetiva tem grande relevância social, por possibilitar que, mediante a comprovação de vínculos decorrentes de afinidade e amor, se conceda a um indivíduo todos os direitos decorrentes da filiação.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
M
Andreza Minamisawa Wysoski, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Ex-bolsista e pesquisadora do Projeto de Iniciação Científica do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. E-mail: andrezamw@hotmail.com
Seção
Doutrinas