A Teoria da Reconstrução do Direito de Habermas com Foco no Princípio da Dignidade Humana

  • Guilherme Bortolanza Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Salete Oro Boff Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC
Palavras-chave: Reconstrução do Direito, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Habermas, Sociedade, Teoria.

Resumo

A teoria de Habermas tem como uma de suas ideias os direitos que os cidadãos devem atribuir uns aos outros, para com isso conseguir legitimar a convivência no direito positivo. O princípio da dignidade da pessoa humana, inserido na Constituição Federal de 1988, é um dos marcos centrais do direito positivo moderno. Para um melhor andamento do sistema jurídico da sociedade moderna é preciso ter claro a ideia de dignidade humana.

Biografia do Autor

Guilherme Bortolanza, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS. E-mail: guilherme_bortolanza@hotmail.com
Salete Oro Boff, Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC
Pós-doutora em Direito de Propriedade Intelectual pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; Docente a da Faculdade Meridional – IMED; Docente do Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo – IESA; Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. E-mail: salete.oro.boff@terra.com.br
Publicado
2011-05-04
Seção
Doutrinas