Solução Europeia para a Competência Internacional

Autores

  • Leandro Eloy Sousa Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
  • Valesca Raizer Borges Moschen Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Palavras-chave:

Competência internacional, União Europeia, Regulamento 44/2001, Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Reenvio prejudicial, Uniformidade, Interpretação.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar os principais aspectos do instrumento normativo existente no âmbito da União Europeia editado com o fim de disciplinar, de maneira geral e uniforme, a competência internacional entre os países do bloco. Após breves considerações acerca da competência internacional, inicia-se a abordagem pela análise do Regulamento nº 44/2001 - relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial - editado pelo Conselho da União Europeia, para então apreciar a função do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) relativamente à manutenção da efetividade e uniformidade do direito comunitário e daquele diploma legal, especificamente.

Biografia do Autor

Leandro Eloy Sousa, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Mestrando em Direito Processual Civil na Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Email: leandroeloysousa@gmail.com

Valesca Raizer Borges Moschen, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Doutora em Direito e Relações Internacionais pela Universidade de Barcelona; Docente Ajunta do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. E-mail: vraizer@uol.com.br

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Publicado

2011-05-17

Como Citar

Sousa, L. E., & Moschen, V. R. B. (2011). Solução Europeia para a Competência Internacional. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 11(1). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/1653

Edição

Seção

Doutrinas