Solução Europeia para a Competência Internacional

  • Leandro Eloy Sousa Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
  • Valesca Raizer Borges Moschen Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Palavras-chave: Competência internacional, União Europeia, Regulamento 44/2001, Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Reenvio prejudicial, Uniformidade, Interpretação.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar os principais aspectos do instrumento normativo existente no âmbito da União Europeia editado com o fim de disciplinar, de maneira geral e uniforme, a competência internacional entre os países do bloco. Após breves considerações acerca da competência internacional, inicia-se a abordagem pela análise do Regulamento nº 44/2001 - relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial - editado pelo Conselho da União Europeia, para então apreciar a função do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) relativamente à manutenção da efetividade e uniformidade do direito comunitário e daquele diploma legal, especificamente.

Biografia do Autor

Leandro Eloy Sousa, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Mestrando em Direito Processual Civil na Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Email: leandroeloysousa@gmail.com
Valesca Raizer Borges Moschen, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Doutora em Direito e Relações Internacionais pela Universidade de Barcelona; Docente Ajunta do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. E-mail: vraizer@uol.com.br
Publicado
2011-05-17
Seção
Doutrinas