A Aplicabilidade da Teoria das Obrigações de Meio e de Resultado no Informe de Consentimento para Técnicas de Reprodução Humana Assistida
Palavras-chave:
Obrigação de Meio, Obrigação de Resultado, Reprodução Humana Assistida, Contratos
Resumo
O presente artigo aborda a problemática da teoria das obrigações de meio e de resultado e sua aplicabilidade em um dos instrumentos contratuais utilizados por clínicas e unidade de hospital especializadas na realização de reprodução humana assistida, em qualquer de suas técnicas. Após pesquisa realizada sobre o contrato utilizado na formação da relação jurídica negocial entre as clínicas de reprodução humana assistida e seus pacientes, ou seja, pessoas interessadas em se submeter a alguma técnica de fecundação artificial, observou-se o uso não apenas do contrato de prestação de serviços médicos, mas também de outras espécies de documentos mais específicos para determinadas situações, como o informe de consentimento para técnicas de reprodução humana assistida, o instrumento de autorização para fertilização in vitro/inseminação artificial com ovócito/sêmen doado ou cedido gratuitamente, o acordo de criopreservação de sêmen, entre outros. Analisando minuciosamente o primeiro documento específico citado, observou-se o estabelecimento, em um de seus itens, da espécie de obrigação contratada, sendo obrigação de meio e não de resultado. Questiona-se, então, a viabilidade dessa definição, fazendo-se um estudo sobre a teoria das obrigações de meio e de resultado, inserindo-a no informe de consentimento para técnicas de reprodução humana assistida, fazendo uma relação sobre as teorias da responsabilidade civil.
Publicado
2013-04-03
Edição
Seção
Doutrinas
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