A Aplicabilidade da Teoria das Obrigações de Meio e de Resultado no Informe de Consentimento para Técnicas de Reprodução Humana Assistida

  • Loreanne Manuella Castro França Universidade Estadual de Londrina
  • Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Obrigação de Meio, Obrigação de Resultado, Reprodução Humana Assistida, Contratos

Resumo

O presente artigo aborda a problemática da teoria das obrigações de meio e de resultado e sua aplicabilidade em um dos instrumentos contratuais utilizados por clínicas e unidade de hospital especializadas na realização de reprodução humana assistida, em qualquer de suas técnicas. Após pesquisa realizada sobre o contrato utilizado na formação da relação jurídica negocial entre as clínicas de reprodução humana assistida e seus pacientes, ou seja, pessoas interessadas em se submeter a alguma técnica de fecundação artificial, observou-se o uso não apenas do contrato de prestação de serviços médicos, mas também de outras espécies de documentos mais específicos para determinadas situações, como o informe de consentimento para técnicas de reprodução humana assistida, o instrumento de autorização para fertilização in vitro/inseminação artificial com ovócito/sêmen doado ou cedido gratuitamente, o acordo de criopreservação de sêmen, entre outros. Analisando minuciosamente o primeiro documento específico citado, observou-se o estabelecimento, em um de seus itens, da espécie de obrigação contratada, sendo obrigação de meio e não de resultado. Questiona-se, então, a viabilidade dessa definição, fazendo-se um estudo sobre a teoria das obrigações de meio e de resultado, inserindo-a no informe de consentimento para técnicas de reprodução humana assistida, fazendo uma relação sobre as teorias da responsabilidade civil.

Biografia do Autor

Loreanne Manuella Castro França, Universidade Estadual de Londrina
Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL - PR; Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL - PR. E-mail: loreannemcf@yahoo.com.br
Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina
Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR - PR; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL - PR; Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL – PR. E-mail: rita.tarifa@gmail.com.
Publicado
2013-04-03
Seção
Doutrinas