Poder diretivo do empregador, emprego decente e direitos da personalidade
Palavras-chave:
poder diretivo – dignidade do empregado – emprego decente
Resumo
A recomendação 193 da Organização Internacional do Trabalho fala em “emprego decente”, cuja concepção só é possível obter a partir do estudo da abrangência e dos limites do poder diretivo do empregador confrontado com os direitos de personalidade do empregado na relação de emprego. O Princípio da Razoabilidade é um parâmetro para o exercício, na justa medida, do poder diretivo do empregador, sem abusos. Disso se conclui que não pode haver “emprego decente” se ausente está o respeito à dignidade do trabalhador. Igualmente, promover o “emprego decente” não é apenas uma questão que interessa ao empregado, porque o trabalho ocupa a maior parte do seu tempo de vida útil, ou ao empregador, porque tem interesse no desenvolvimento do seu empreendimento, ou ainda ao trabalhador de um modo geral, com ou sem vínculo empregatício, mas é também uma questão de política pública.
Publicado
2007-08-02
Edição
Seção
Doutrinas
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