A autocomposição nas relações de família

Autores

  • Ivan Aparecido Ruiz UEM / CESUMAR

Palavras-chave:

separação judicial, divórcio, autocomposição, reconciliação, conciliação e escritura pública.

Resumo

Tanto na separação judicial quanto no divórcio, hoje, mais do que nunca, a autocomposição é a forma mais viável para pôr fim a esses tipos de demanda. Deve, pois, ser incentivada a reconciliação e a conciliação. Não é por aoutro motivo, que, atualmente, já se fala na possibilidade de separação judicial consensual e de divórcio consensual por intermédio de Escritura Pública

Biografia do Autor

Ivan Aparecido Ruiz, UEM / CESUMAR

Professor adjunto na Universidade Estadual de Maringá - UEM. Professor dos cursos de Mestrado da UEM e do CESUMAR. Mestre em Direito das relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.

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Publicado

2007-08-03

Como Citar

Ruiz, I. A. (2007). A autocomposição nas relações de família. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 5(1), 51–74. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/336

Edição

Seção

Doutrinas