Responsabilidade civil dos influenciadores digitais

Autores

  • Ana Paula Gilio Gasparotto Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Cinthia Obladen de Almendra Freitas Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito
  • Antônio Carlos Efing Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n1p65-87

Palavras-chave:

Influenciadores Digitais, Novas Tecnologias, Responsabilidade Civil, Código de Defesa do Consumidor

Resumo

A publicidade no Brasil é regulada tanto no âmbito estatal quanto no âmbito privado, com a finalidade de inibir a publicidade ilícita, que pode se apresentar de forma abusiva e/ou enganosa, garantindo, assim, os direitos dos consumidores. A publicidade, além de informar, utiliza-se de armas para alterar o comportamento de compra, atraindo os consumidores à aquisição de produtos e serviços. Com o avanço da tecnologia e das facilidades que a Internet pode oferecer, vive-se, atualmente, em uma sociedade de exposição, onde cada vez mais os indivíduos compartilham seus interesses e opiniões, sendo que, a partir daí surge a figura do influenciador digital, um indivíduo formador de opinião digital, capaz de modificar comportamentos, e até mesmo, a mentalidade de seus seguidores. Assim, as empresas de olho nessa nova forma de interação entre as pessoas recorrem aos influenciadores digitais, a fim de angariar clientes e obter lucro, ampliando, assim, as partes integrantes da cadeia de consumo. Nesse contexto, inquire-se, aqui, sobre a possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores digitais em razão de indicação de produtos e serviços.

Biografia do Autor

Ana Paula Gilio Gasparotto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestranda em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Advogada.

Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito

Doutora em Informática pela PUCPR. Professora Titular da PUCPR da Escola de Direito. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUCPR.

Antônio Carlos Efing, Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor Titular da PUCPR na Escola de Direito. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da mesma instituição. Advogado

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Publicado

2019-04-09

Como Citar

Gasparotto, A. P. G., Freitas, C. O. de A., & Efing, A. C. (2019). Responsabilidade civil dos influenciadores digitais. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 19(1), 65–87. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n1p65-87

Edição

Seção

Doutrinas