A RESPONSABILIDADE DOS MECANISMOS DE BUSCA POR DANOS DECORRENTES DE CONTEÚDOS GERADOS POR TERCEIROS NA INTERNET
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p9-33Palavras-chave:
Responsabilidade, Mecanismos de busca, Marco civil da internet, Conteúdo gerado por terceiroResumo
O presente trabalho aborda a questão da responsabilidade dos mecanismos de busca na internet por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, especificamente em relação ao Marco Civil da Internet, o qual prevê a necessidade de ordem judicial para tornar indisponível o conteúdo ofensivo. Desse modo, equipara os mecanismos de busca aos provedores de aplicação ou serviço, incidindo a responsabilidade de retirar o conteúdo ofensivo, nos termos do artigo 19 e seguintes do marco civil da internet. Para tanto, sob o aspecto da Teoria do Diálogo das Fontes, consideram-se os dispositivos constitucionais, o marco civil da internet e o Código de Defesa do Consumidor, assim como se privilegia a multidisciplinariedade ao emprestar conceitos da informática. O artigo teve por base o método lógico-dedutivo, transportando conhecimentos da área tecnológica para compreender desde os mecanismos de busca até a responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.Referências
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