Responsabilidad civil de los influenciadores digitales

  • Ana Paula Gilio Gasparotto Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Cinthia Obladen de Almendra Freitas Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito
  • Antônio Carlos Efing Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito
Palabras clave: Influenciadores digitales, Nuevas tecnologías, Responsabilidad civil, Código de Defensa del Consumidor.

Resumen

La publicidad en Brasil está reglada en el ámbito estatal y en el ámbito privado, con la finalidad de inhibir la publicidad ilícita, que puede presentarse de forma abusiva y/o engañosa, garantizando, así, los derechos de los consumidores. Con el avance de la tecnología y de las facilidades que la Internet puede ofrecer, se vive, actualmente, en una sociedad de exposición, en que cada vez más los individuos comparten sus intereses y opiniones. Surge entonces la figura del influenciador digital, individuo formador de opinión digital, capaz de modificar comportamientos de sus seguidores. En el artículo se evalúa la responsabilidad civil de los influenciadores digitales en razón de indicación de productos y servicios, justificándose el estudio frente a las vulnerabilidades de los consumidores. El método lógico-deductivo fue la base metodológica del estudio, partiendo del entendimiento de la publicidad y su reglamentación en Brasil para alcanzar los influenciadores digitales y discutir su responsabilidad civil. Se concluye por la responsabilidad objetiva de los influenciadores, porque ellos están en ventaja cuando comparados a los consumidores y actúan efectivamente por intermedio de la indicación de productos y servicios, de modo a impactar la vida de sus seguidores, moldar comportamientos y motivar escojas de consumo.

Biografía del autor/a

Ana Paula Gilio Gasparotto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Mestranda em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Advogada.
Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito
Doutora em Informática pela PUCPR. Professora Titular da PUCPR da Escola de Direito. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUCPR.
Antônio Carlos Efing, Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor Titular da PUCPR na Escola de Direito. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da mesma instituição. Advogado

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Publicado
2019-04-09
Sección
Doutrinas