Os Títulos de Crédito Eletrônicos e sua (In)Compatibilidade com os Princípios do Direito Cambial: Por uma Mudança de Paradigma frente aos Documentos Eletrônicos
Palavras-chave:
Títulos de Crédito, Princípios do Direito Cambial, Documentos Eletrônicos, Paradigma
Resumo
É na Idade Média que se encontram as origens dos títulos de crédito. Por óbvio, de lá para cá o referido instituto passou por transformações, porém, fundamentalmente, a base do Direito Cambial ainda encontra-se assentada em legislação e doutrina do início do século passado. O presente artigo visa discutir a compatibilidade da base principiológica do Direito Cambial diante dos documentos eletrônicos que, gradativamente, vem tomando espaço nas relações negociais. Será que a evolução social sugere uma ruptura com a forma tradicional de abordar tal instrumento comercial secular de circulação de riquezas? Para testar essa compatibilidade foi conceituado o instituto dos títulos de crédito, bem como foram analisados seus mais importantes princípios (cartularidade, literalidade e autonomia das obrigações cambiais) e as espécies mais usuais de títulos de crédito, tidas como títulos de crédito próprios (letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata). Além disso, relativamente aos documentos eletrônicos, fez-se uma abordagem contemplando sua definição, a assinatura digital, bem como os princípios de original e cópia dos documentos eletrônicos. Ao final foram confrontados os princípios do Direito Cambial, tradicionalmente atrelados à materialização dos títulos em papel, com os documentos eletrônicos. Finalmente, conclui-se ser necessária a mudança de paradigma na forma de abordagem dos títulos de crédito.
Publicado
2012-10-08
Edição
Seção
Doutrinas
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.