A Constituição Federal de 1988 e o Direito à Educação
Palavras-chave:
Educação, Constituição Federal de 1988, Direitos Sociais, Direitos Fundamentais.
Resumo
A educação é considerada direito fundamental e integra o mínimo existencial do homem integral. A Constituição Federal de 1988 enquadrou a educação dentre os direitos sociais, fazendo parte dos direitos fundamentais. A Assembleia Nacional Constituinte de 1988 se esforçou para elaborar um texto que tivesse eficácia normativa, elegendo, inclusive, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo. Na elaboração da Carta de 1988 houve embate entre as alas ideológicas liberais e socialistas, havendo por final uma acomodação, trazendo grandes mudanças no texto constitucional, que podem ser considerados avanços para o alcance e implementação de uma educação mais democrática, livre, justa e plural, tendo como corolário o desenvolvimento da sociedade como um todo.
Publicado
2012-05-21
Edição
Seção
Doutrinas
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