A Constituição Federal de 1988 e o Direito à Educação

  • Rodrigo Oskar Leopoldino Koehler Cesumar
  • Ivan Dias da Motta Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Palavras-chave: Educação, Constituição Federal de 1988, Direitos Sociais, Direitos Fundamentais.

Resumo

A educação é considerada direito fundamental e integra o mínimo existencial do homem integral. A Constituição Federal de 1988 enquadrou a educação dentre os direitos sociais, fazendo parte dos direitos fundamentais. A Assembleia Nacional Constituinte de 1988 se esforçou para elaborar um texto que tivesse eficácia normativa, elegendo, inclusive, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo. Na elaboração da Carta de 1988 houve embate entre as alas ideológicas liberais e socialistas, havendo por final uma acomodação, trazendo grandes mudanças no texto constitucional, que podem ser considerados avanços para o alcance e implementação de uma educação mais democrática, livre, justa e plural, tendo como corolário o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Biografia do Autor

Rodrigo Oskar Leopoldino Koehler, Cesumar
Delegado de Polícia Federal. Mestrando em Ciência Jurídica, área de concentração Direitos da Personalidade, pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade do Amazonas – UNAMA e pelo Instituto Luís Flávio Gomes – LFG. Professor da disciplina de Direito Processual Penal no Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. Professor da disciplina de Direito Penal III na Faculdade Alvorada de Maringá/PR. E-mail: rodrigokoehler@hotmail.com. Disponível em http://lattes.cnpq.br/3487641081194828.
Ivan Dias da Motta, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Docente Permanente do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; E-mail: ivanmotta@cesumar.br
Publicado
2012-05-21
Seção
Doutrinas