Direitos da Personalidade Como Limitadores dos Direitos de Informação e de Comunicação Social
Palavras-chave:
Direitos da Personalidade, Direito de informação, Direito de Comunicação Social, Meios de Comunicação de Massa, Limites constitucionais, Personality Rights, Information Right, Social Communication Right, Mass Media, Constitutional Limits, Derechos dResumo
A Constituição Federal consagrou em seu texto, vários direitos fundamentais, dentre eles, os direitos de informação e de comunicação social e os direitos da personalidade. E, apesar de todos estes serem direitos fundamentais, e essenciais à sadia qualidade de vida são direitos que devem ser limitados pelo Estado para o bem da sociedade. Para tanto, os direitos da personalidade podem e são usados como limitadores aos direitos de informação e de comunicação social. Entretanto, para se entender a dimensão e a necessidade de importante restrição a esses direitos, abordou-se temas relativos a eles. Como a responsabilidade social dos meios de comunicação de massa, o envolvimento da cidadania e os direitos de informação e de comunicação social em si considerados. Objetiva-se com o presente estudo a discussão acerca de direitos tão imprescindíveis que têm sido marginalizados pela comunidade. Sendo necessária, tanto para a sociedade quanto para a esfera jurídica, a descoberta dos efeitos e impactos que tais direitos e liberdades podem causar na geração atual, e a imprescindibilidade de que se constituem os limites, sem que seja estabelecida a censura. Pois hoje, a informação é tida como a nova moeda de comércio e o poder por tal moeda, tem se estabelecido.Downloads
Publicado
2008-12-30
Como Citar
Rodrigues, O. Y. B., & Fermentão, C. A. G. R. (2008). Direitos da Personalidade Como Limitadores dos Direitos de Informação e de Comunicação Social. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 8(2), 489–515. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/893
Edição
Seção
Doutrinas
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