Ser ou Não Ser: O Supremo Tribunal Federal na Ditadura Militar de 1964
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p111-128Palavras-chave:
Ditadura militar, História do direito brasileiro, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente trabalho traz à baila uma discussão jurídico-histórica entre as narrativas política e jurídica no que se refere à autonomia judicial do Supremo Tribunal Federal durante a ditadura militar de 1964. As disputas de narrativas sobre a independência do Judiciário e a sua relação com a política oferecem compreensão histórica sobre a imparcialidade de jurisdição no período ditatorial. A pesquisa se refere ao período da ditadura militar no Brasil (1964-1985) e à participação dos seus atores jurídicos, que ainda ocupam espaço reduzido nas análises jurídico-históricas. Apesar das influências internas do regime nas prerrogativas do STF, a Corte estava em uma realidade na qual as preocupações palpáveis, majoritariamente, eram situações distantes das que ocorriam no país. A pesquisa se vincula aos métodos histórico e jurídico-sociológico, aplicando como técnica investigativa a análise histórico-jurídica. Buscou recuperar, sob pesquisa bibliográfica, as narrativas de juristas e autoridades do regime e os limites do espaço de autonomia da Corte. O trabalho também se debruça na análise da influência do regime nas funções do STF e as manifestações dos Ministros, encaminhando aspectos históricos para uma ampla compreensão.Referências
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