O Direito Penal do Inimigo e a Legitimação do Discurso do Ódio nas Redes Sociais

  • André Faustino Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)
Palavras-chave: Direito penal do inimigo, Discurso do ódio, Redes sociais, Sociedade da informação

Resumo

Este artigo analisa a teoria do direito penal do inimigo e a legitimação do discurso do ódio nas redes sociais como uma possibilidade de relação entre a eleição de um inimigo dentro das redes sociais e o seu ataque sem maiores consequências, inclusive com apoio das pessoas dentro daquela mesma rede social. Busca-se compreender os conceitos de discurso do ódio, do surgimento dos haters e como a base principiológica da teoria do direito penal do inimigo dá suporte ao pensamento, dentro do senso comum, da possibilidade de agressão ao inimigo dentro das redes sociais. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo e pesquisa bibliográfica, como forma de estabelecer a relação entre uma teoria que fundamenta a existência de um inimigo dentro da sistemática da aplicação do direito penal e a possibilidade de justificação ou legitimação de um discurso de ódio direcionado a um inimigo dentro das redes sociais. O artigo conclui que existe relação entre a teoria do direito penal do inimigo e a legitimação do discurso do ódio dentro das redes sociais, já que a fundamentação da referida teoria é a mesma que justifica a ocorrência de ataques àqueles considerados inimigos na internet.

Biografia do Autor

André Faustino, Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)
Doutorando em Direito pelo Programa em Pós-graduação Stricto Sensu na Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU - Centro Universitário. Brasil.

Referências

AUGRAS, Monique. Opinião Pública: teoria e pesquisa. São Paulo: Vozes, 1970.

BARBOSA, Marco Antônio. Pós-modernidade: a identidade: real ou virtual? Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, RS, v. 5, 2010.

BARLOW, John Perry. A declaration of the independence of cyberspace. 1996. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/ciber/textos/barlow.htm. Acesso em: 02 dez. 2017.

BAUMAN, Zygmunt. A Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 dez. 2017.

BRASIL. Marco Civil da Internet. Lei 12.964/14. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 22 jun. 2017.

CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.

CONNOR, Steven. Cultura Pós Moderna: introdução às teorias do contemporâneo. São Paulo: Edições Loyola, 1989.

CONSULTOR Jurídico. Editor nazista condenado a dois anos de reclusão. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2004-set-10/editor_nazista_condenado_dois_anos_reclusao. Acesso em: 17 dez. 2017.

DICIONÁRIO. Disponível em: https://dicionariodoaurelio.com/odio. Acesso em: 17 dez. 2017.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: RT, 2006.

FOUCAULT, Michel. O A Priori Histórico e o Arquivo. In: A ARQUEOLOGIA do Saber. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.

GIBSON, William. Neuromancer. São Paulo: Aleph, 2003. p. 35.

JAKOBS, Gunther. Direito Penal do Inimigo: noções e críticas. Tradução André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

JORNAL G1. Condenada estudante que publicou mensagem contra nordestinos em SP. Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/05/condenada-estudante-que-publicou-mensagem-contra-nordestinos-em-sp.html. Acesso em: 17 dez. 2017.

JORNAL G1. Jovem tem testa tatuada após ser acusado de furto de bicicleta em São Paulo. Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/06/jovem-tem-testa-tatuada-apos-ser-acusado-de-furto-de-bicicleta-em-sp.html. Acesso em: 17 dez. 2017

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Ed. 34, 2010.

LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva: Por uma antropologia do ciberespaço. Tradução de Luiz Paulo Rouanet. São Paulo: Edições Loyola. 1998.

LEONARDI. Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2005.

MPF. 10 medidas. Disponível em: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/resumo-medidas-frente-verso.pdf. Acesso em: 17 dez. 2017.

PRADO, Gilbertto. Arte telemática: dos intercâmbios pontuais aos ambientes virtuais multiusuário. São Paulo: Itaú Cultural, 2002.

RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulina, 2009.

SANTOS, Marco Aurélio Moura dos. O Discurso do Ódio em Redes Sociais. São Paulo: Lura, 2016.

SIBILIA, Paula. O show do eu: a intimidade como espetáculo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

SILVA, Rosane Leal da et al. Discurso do ódio em redes sociais: jurisprudência brasileira. Rev. direito GV, São Paulo, v.7, n. 2, p. 445-467, jul./dez. 2011.

UOL. Morre mulher linchada pela população no Guarujá. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2014/05/05/morre-mulher- linchada-pela-populacao-no-guaruja.htm. Acesso em: 17 dez. 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Publicado
2020-04-30
Seção
Doutrinas