El Derecho Penal del Enemigo y la Legitimación del Discurso del Odio en las Redes Sociales
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n1p43-56Palabras clave:
Derecho Penal del Enemigo, Discurso do Odio, Redes Sociales, Sociedad de la informaciónResumen
En este artículo se analiza la teoría del derecho penal del enemigo y la legitimación del discurso del odio en las redes sociales como una posibilidad de relación entre la elección de un enemigo dentro de las redes sociales y su ataque sin mayores consecuencias, incluso con el apoyo de las personas dentro de aquella misma red social. Se busca comprender los conceptos de discurso del odio, del surgimiento de los haters y cómo la base principio lógica de la teoría del derecho penal del enemigo le da soporte al pensamiento, dentro del sentido común, de la posibilidad de agresión al enemigo dentro de las redes sociales. Para tanto, se utilizó el método deductivo e investigación bibliográfica, como forma de establecer la relación entre una teoría que fundamenta la existencia de un enemigo dentro de la sistemática de la aplicación del derecho penal y la posibilidad de justificación o legitimación de un discurso de odio direccionado a un enemigo dentro de las redes sociales. En el artículo se concluye que existe relación entre la teoría del derecho penal del enemigo y la legitimación del discurso del odio dentro de las redes sociales, ya que la fundamentación de la referida teoría es la misma que justifica la ocurrencia de ataques a aquellos considerados enemigos en la Internet.Citas
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