O Acesso à Justiça: Realidade ou Ficção, Neste Início de Século XXI?

  • Angélica Ferreira Rosa
  • José Sebastião de Oliveira Centro Universitário Cesumar - UniCesumar

Resumen

O acesso à justiça é considerado como um dos direitos fundamentais garantidor do acesso dos menos favorecidos à justiça. Vários são os mecanismos que podem ajudar no rompimento das barreiras que evitam o pleno acesso à justiça, tais como processos céleres, com menos despesas, emprego do procedimento simplificado, com ampla atuação dos defensores dativos, da população e do Congresso Nacional, em relação à elaboração e, nas decisões dos magistrados, ministros e desembargadores com relação à aplicação da lei, a qual tem de se adaptar às necessidades sociais, para proteger aqueles que estão em situação de vulnerabilidade.

Biografía del autor/a

Angélica Ferreira Rosa
Doutorado em andamento na Universidade Federal do Paraná 2016 na área de concentração Relações Sociais, linha de pesquisa Novos Paradigmas do Direito e orientação do Doutor Elimar Szaniawski. . Mestrado em direitos de personalidade pelo Centro Universitário de Maringá-Unicesumar.Formada pela Universidade Estadual de Maringá. Participa constantemente de eventos, congressos, palestras e simpósios e desenvolve projetos nas áreas Direito da Família,Direito Constitucional e Direito Civil, com ênfase nos direitos de personalidade. É advogada inscrita nos quadros da OAB 71475 Pr. Advogada dativa da Comissão de ética da subseção de Maringá-Pr. Jurada do Tribunal do Júri de Maringá-Pr. Parecerista da Revista Actio. angelicaferreirarosa@hotmail.com
José Sebastião de Oliveira, Centro Universitário Cesumar - UniCesumar
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) e Pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Portugal; Docente e Coordenador no Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas Stricto sensu do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pesquisador do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Maringá (PR), Brasil
Publicado
2016-08-31
Sección
Doutrinas