Reconciliação e Conciliação no Âmbito do Direito de Família

Autores

  • Naíma Nami Soresini Macagnan Cesumar
  • Ivan Aparecido Ruiz Cesumar

Palavras-chave:

Casamento, Conflitos Familiares, Reconciliação, Conciliação, Mediação, Marriage, Family Conflict, Reconciliation, Conciliation, Mediation, Matrimonio, Conflictos familiares, Reconciliación, conciliación, mediación

Resumo

Buscando preservar a instituição do casamento e, por conseguinte, a família, celula mater da sociedade, o legislador civil brasileiro seguiu uma tendência à propiciar a reconciliação ou ao menos a conciliação dos cônjuges em crise, em vários momentos do processo, e até mesmo fora dele. Modernamente surge a mediação como remédio eficaz para se pôr termo às tensões familiares de maneira não adversarial, levando os próprios cônjuges à conciliação de seus interesses, auxiliados por um terceiro facilitador do diálogo entre eles. Enfim, depreende-se que todos os meios utilizados para a solução de conflitos de maneira pacífica são úteis e válidos no Direito de Família.

Biografia do Autor

Naíma Nami Soresini Macagnan, Cesumar

Mestranda em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Especialista em Direito Civil - Sucessões, Família e Processo Civil; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. E-mail: naima_nami@hotmail.com

Ivan Aparecido Ruiz, Cesumar

Docente adjunto na Universidade Estadual de Maringá – UEM; Docente do curso de Mestrado no Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina – UEL; Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. E-mail: ivanaparecidoruiz@uol.com.br

Downloads

Como Citar

Macagnan, N. N. S., & Ruiz, I. A. (2009). Reconciliação e Conciliação no Âmbito do Direito de Família. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 9(1), 271–283. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/1025

Edição

Seção

Doutrinas