Reconciliação e Conciliação no Âmbito do Direito de Família

  • Naíma Nami Soresini Macagnan Cesumar
  • Ivan Aparecido Ruiz Cesumar
Palavras-chave: Casamento, Conflitos Familiares, Reconciliação, Conciliação, Mediação, Marriage, Family Conflict, Reconciliation, Conciliation, Mediation, Matrimonio, Conflictos familiares, Reconciliación, conciliación, mediación

Resumo

Buscando preservar a instituição do casamento e, por conseguinte, a família, celula mater da sociedade, o legislador civil brasileiro seguiu uma tendência à propiciar a reconciliação ou ao menos a conciliação dos cônjuges em crise, em vários momentos do processo, e até mesmo fora dele. Modernamente surge a mediação como remédio eficaz para se pôr termo às tensões familiares de maneira não adversarial, levando os próprios cônjuges à conciliação de seus interesses, auxiliados por um terceiro facilitador do diálogo entre eles. Enfim, depreende-se que todos os meios utilizados para a solução de conflitos de maneira pacífica são úteis e válidos no Direito de Família.

Biografia do Autor

Naíma Nami Soresini Macagnan, Cesumar
Mestranda em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Especialista em Direito Civil - Sucessões, Família e Processo Civil; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. E-mail: naima_nami@hotmail.com
Ivan Aparecido Ruiz, Cesumar
Docente adjunto na Universidade Estadual de Maringá – UEM; Docente do curso de Mestrado no Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina – UEL; Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. E-mail: ivanaparecidoruiz@uol.com.br
Seção
Doutrinas