O crime tributário como delito antecedente à lavagem de dinheiro: desafios da investigação preliminar em decorrência da Súmula Vinculante 24
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n1.e10619Palavras-chave:
Investigação Preliminar, Crimes contra a ordem tributária, Súmula Vinculante 14, Limites à apuração penalResumo
O presente trabalho examina os crimes contra a ordem tributária e os limites quanto à investigação preliminar. Isso porque desde o advento da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, definiu-se que o crime tributário somente se caracterizará a partir da conclusão do processo administrativo fiscal. No entanto, são cada vez mais recorrentes apurações criminais sem que tenha sido concluída a fase administrativa perante o órgão competente, mostrando-se, assim, relevante estabelecer limites à investigação preliminar nestes casos. Portanto, com base no método hipotético-dedutivo e de ampla revisão bibliográfica, propõe-se a criação de restrições nos casos excepcionais de apuração de crimes fiscais sem a constituição definitiva do crédito tributário.Referências
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