A Limitação Territorial da Coisa Julgada nas Ações Coletivas
Palavras-chave:
Lei da Ação Civil Pública, Art. 16, Limitação territorial, Coisa julgada.
Resumo
O objeto do presente trabalho se insere no contexto das ações coletivas e de seu desenvolvimento no direito brasileiro. Com efeito, a concentração de discussões a respeito de interesses ou direitos que concernem à população em geral propiciou, nos anos 90, um verdadeiro controle judicial de políticas públicas. Atingiram-se, desse modo, os interesses fazendários do Governo Executivo Federal na época, que usou de medidas provisórias para restringir a efetividade da tutela jurisdicional propiciada pelos processos coletivos. Foi modificada, assim, a redação do art. 16 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), operando-se, em termos bem simples, uma limitação territorial da coisa julgada produzida pelas decisões judiciais ali proferidas, que, em tese, deveriam se propagar ilimitadamente apenas na medida do objeto a ser tutelado. Nesse contexto surge a discussão sobre a legitimidade dessa inovação normativa, tanto em relação à constitucionalidade do referido dispositivo legal quanto ao possível retrocesso que este representa no âmbito do processo coletivo. Por fim, realiza-se um cotejo entre o atual contexto normativo e o que está previsto no Projeto de Lei n.° 5.139/2009, que, se aprovado pelo Congresso Nacional, passará a disciplinar as ações coletivas no Brasil.
Publicado
2009-09-30
Edição
Seção
Doutrinas
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