A Limitação Territorial da Coisa Julgada nas Ações Coletivas

  • Guilherme Nazareno Lazzari UFPR - Universidade Federal do Paraná
  • Sérgio Cruz Arenhart Universidade Federal do Paraná – UFPR
Palavras-chave: Lei da Ação Civil Pública, Art. 16, Limitação territorial, Coisa julgada.

Resumo

O objeto do presente trabalho se insere no contexto das ações coletivas e de seu desenvolvimento no direito brasileiro. Com efeito, a concentração de discussões a respeito de interesses ou direitos que concernem à população em geral propiciou, nos anos 90, um verdadeiro controle judicial de políticas públicas. Atingiram-se, desse modo, os interesses fazendários do Governo Executivo Federal na época, que usou de medidas provisórias para restringir a efetividade da tutela jurisdicional propiciada pelos processos coletivos. Foi modificada, assim, a redação do art. 16 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), operando-se, em termos bem simples, uma limitação territorial da coisa julgada produzida pelas decisões judiciais ali proferidas, que, em tese, deveriam se propagar ilimitadamente apenas na medida do objeto a ser tutelado. Nesse contexto surge a discussão sobre a legitimidade dessa inovação normativa, tanto em relação à constitucionalidade do referido dispositivo legal quanto ao possível retrocesso que este representa no âmbito do processo coletivo. Por fim, realiza-se um cotejo entre o atual contexto normativo e o que está previsto no Projeto de Lei n.° 5.139/2009, que, se aprovado pelo Congresso Nacional, passará a disciplinar as ações coletivas no Brasil.

Biografia do Autor

Guilherme Nazareno Lazzari, UFPR - Universidade Federal do Paraná
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Pós-graduando no Curso de Especialização em Processo Civil do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar; Advogado no escritório Pereira & Pereira Advogados Associados, em Curitiba – PR. Email: gnlazzari@yahoo.com.br
Sérgio Cruz Arenhart, Universidade Federal do Paraná – UFPR
Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Docente de Direito Processual Civil na Universidade Federal do Paraná – UFPR; Docente de Direito Processual Civil na Universidade Tuiuti do Paraná; Procurador da República. Email: arenhart@prpr.mpf.gov.br
Publicado
2009-09-30
Seção
Doutrinas