Conflito Entre o Direito Constitucional à Intimidade/Privacidade e o Dever Matrimonial de Fidelidade

  • Francielle Men Cesumar
  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Palavras-chave: Intimidade, Privacidade, Dever, Fidelidade, Conflito.

Resumo

O artigo abrange o conflito que existe entre o direito constitucionalmente tutelado de intimidade e privacidade elevado à categoria de direito e garantia fundamental intimidade e privacidade e o dever de fidelidade estabelecido de forma conjunta entre os cônjuges, o qual estes se comprometeram a cumprir no ato solene do matrimônio. Busca estabelecer até que ponto um cônjuge pode interferir e “invadir” a esfera da intimidade e da privacidade do outro para averiguar se o dever matrimonialmente estabelecido está sendo respeitado, sem que isto signifique violação de tais esferas garantidas e tuteladas constitucionalmente. Reflete também sobre até onde é lícita tal invasão, quando convém permiti-la e quando impedi-la para que não se cair em liberalidade sem fundamento. O método de pesquisa utilizado baseia-se na pesquisa bibliográfica, em artigos pertinentes ao assunto julgados necessários para a elaboração do estudo, o que permite focar o tema com ampla abrangência, incluindo-se posições que defendem a “invasão” e aquelas contrárias a este procedimento.

Biografia do Autor

Francielle Men, Cesumar
B
Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Doutora em Direito das Relações Sociais – Direito Civil – pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá – UEM; Docente no Mestrado em Direito do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Advogada no Estado do Paraná. E-mail: cleidefermentao@wnet.com.br
Seção
Doutrinas