Controle judicial do ato político

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n3.e13447

Palavras-chave:

Controle Judicial, Ato político, Separação de Poderes, Estado Brasileiro

Resumo

O ato político se relaciona com a discricionariedade em decisões dos Poderes Legislativo e Executivo imprescindíveis para a o exercício das funções do Estado brasileiro. A partir da maior incidência da jurisdição constitucional, verifica-se a possibilidade de o controle das Leis e atos normativos contrários às disposições constitucionais. Entretanto, ainda há uma contradição insolúvel no que se refere à possibilidade da aplicação do referido controle, quando analisados os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e de grande parte da doutrina. Verifica-se, portanto, a possibilidade e a necessidade de utilização do controle de constitucionalidade, tendo como objeto os atos políticos, com o objetivo de promover a proteção dos direitos fundamentais. Para isso, é analisado o conceito do ato político e é discutida a aplicação da teoria da tripartição do exercício do poder. Discute-se, ademais, o escorço histórico do controle dos atos políticos no ordenamento jurídico brasileiro, extraindo-se as teorias dominantes divergentes, para que se possibilite a verificação da teoria mais adequada no que se refere à proteção dos direitos fundamentais, empregando o método dedutivo.

Biografia do Autor

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), Mestre em Direito do Estado Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002).Procurador do Estado de São Paulo. Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito e graduação da UNAERP.

Matheus Lins Rocha, Universidade de Ribeirão Preto

 Mestrando em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Universidade Salvador (UNIFACS). Advogado.

Referências

ACKERMAN, Bruce. This is not a war. The Yale Law Journal, v. 113, n. 8, jun. 2004.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

AGUILLAR, Francisco. Amnistia e Constituição. Coimbra: Almedina, 2004.

ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. 2. Aufl., Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1994

AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Medida provisória e sua conversão em lei: a Emenda Constitucional n. 32 e o papel do Congresso Nacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

ARAÚJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano, Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

ARISTÓTELES. A política. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

ASCENÇÃO, José de Oliveira, A tipicidade dos direitos reais. Lisboa, 1968.

ATALIBA, Geraldo. Instituições de direito público e República. Tese de concurso, 1984.

ÁVILA, Humberto Bergmann. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Renovar, v. 215, p. 151-179, jan.-mar. 1999.

________. Sistema constitucional tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

________. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BALEEIRO, Aliomar. A Constituição de 1891. Brasília: Centro de Ensino à Distância, 1987.

________. A Constituição de 1946. Brasília: Centro de Ensino à Distância, 1987.

BARBALHO, João. A Constituição Federal brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: F. Briguiet e Cia, 1924.

BARBOSA. O estado de sítio: sua natureza, seus efeitos, seus limites, Capital Federal: Companhia Impressora, 1892.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 2. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

__________. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito constitucional. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 23, p. 65-78, 1998.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. São Paulo: Celso Bastos Ed. / Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1997.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e estado de exceção permanente. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2004, p. 65-66.

___________. Soberania e Constituição: poder constituinte, estado de exceção e os limites da teoria constitucional. Tese apresentada ao Concurso de Professor Titular junto ao Departamento de Direito do Estado – Área de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, versão digital disponibilizada pelo autor, 2005.

BIELSA, Rafael. Derecho administrativo. 5. ed. Buenos Aires: Roque Depalma. t. II, 1955.

BITTAR, Eduardo. Curso de Filosofia Política. 4ª Ed. São Paulo. Atlas. 2011.

___________. Derecho constitucional. 3. ed. Buenos Aires: Depalma, 1959.

BOBBIO, Norberto. Democracy and dictatorship. Cambridge, 1997.

___________. Estado, governo, sociedade; por uma teoria geral da política. Trad. Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2001. p. 158.

___________; MATTEUCCI, Nicola; e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 5. ed. São Paulo: Imesp, 2004.

BOECHAT, Leda. História do Supremo Tribunal Federal. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991. v. 1.

BONAVIDES, Paulo e ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. 3ª Ed. São Paulo. Malheiros. 1995.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 429.570-GO (2002/0046110-8), Rel. Min. Eliana Calmon.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 25.05.2006, DJ 16.06.2006.

___________. ADI 855, RTJ 152/455.

___________. ADI 1.158-8/AM, Medida Liminar, Rel. Min. Celso de Mello, j. 24.11.1994, maioria.

___________. ADI 1.231/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.12.2005, DJ de 28-4-2006.

___________. ADI 1.480/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo STF n. 135;

___________. HC 79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno.

___________. ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.09.1999, DJ 12.04.2002.

___________. ADI 2.306/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 21.03.2002, DJ 31.10.2002.

___________. ADI 2.579/ES, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 21.08.2003.

___________. ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.05.2006, DJ 25.08.2006.

___________. ADI-MC 1753/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 16.04.1998.

___________. ADI-MC-QO 2551, Rel. Min. Celso de Mello, j. 02.04.2003, DJ 20.04.2006.

___________. ADPF (QO) 1-RJ, Rel. Min. Néri da Silveira, 03.02.2000.

___________. Agrinq 874, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 22.03.1995.

___________. HC 300, j. 27.04.1892.

___________. HC 70.814, Rel. Min. Celso de Mello, j. 1.º.03.1994, DJ 24.06.1994.

___________. HC 77.003-PE, Rel. Min. Marco Aurélio, 16.06.1998, Informativo STF n. 115.

___________. HC 82.969, Rel. Ministro Gilmar Mendes, j. 30.09.2003.

___________. Inq-QO 1.381-PR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 03.01.1999, Informativo STF n. 169.

___________. MC Repr. 1.077-RJ, Rel. Min. Cordeiro Guerra, j. 26.02.1981.

___________. MC no HC 91.514-1-Bahia, Rel. Min. Gilmar Mendes, 29.05.2007.

___________. MS 3.557, Rel. Min. Hahnemann Guimarães, j. 14.12.1955.

___________. MS 21.564, Caso Collor.

___________. MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16.09.1999, DJ 12.05.2000.

___________. MS 24.029/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 22.03.2002, p. 00032, Ement. v. 02062-02, p. 00298, j. 03.11.2002, Tribunal Pleno.

___________. Pet. 1.738-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 1.º.09.1999, DJ 1º.10.1999.

___________. RE 47.748/GO, Rel. Min. Gonçalves de Oliveira, j. 09.11.1961, Primeira Turma.

___________. RE 47.937-GB, Rel. Min. Candido Motta, j. 19.11.1962.

___________. RE 192.553/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15.12.1998.

___________. RE 210.917/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12.08.1998, Pleno.

___________. RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello.

___________. RE 338.840/RS, Rel. Min. Ellen Gracie.

BRUNET, René. La Constitution allemande du 11 août 1919. Paris: Payot et Cie, 1921.

BUJAN, Antônio Fernandez de. Derecho público romano. Madrid, 1996.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CAETANO, Marcello. Direito constitucional – direito constitucional brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro, 1987. v. I e II.

CAMPOS, Germán Bidart. Derecho constitucional. Buenos Aires: Ediar, 1966. t. II.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

__________ e MOREIRA, Vital. Constituição da República portuguesa anotada. 3. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1993.

CAPASSO, Maddalena Guerra. Novissimo Digesto italiano. Torino: Utet. v. VIII.

CARNEIRO, Levi. Prefácio. In: Trabalhos jurídicos: estado de sítio. Obras completas de Rui Barbosa. 1892, v. XIX, t. III, p. XVIII.

CARONE, Edgard. A República Velha (evolução política). São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1971.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

CARRIÓ, Genaro. Notas sobre derecho y lenguaje. 2. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1979.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira de. O devido processo legal e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

CHANG, Nancy. Silencing political dissent. New York: Seven Stories Press, 2002.

CHERCHI, Bruno. Stato d’assedio e sospensione delle libertà nei lavori dell’Assemblea Costituente, Rivista Trimestrale di Diritto Pubblico, n. 4, p. 1.110, 1981.

CHEVALLIER, Jean Jacques. As Grandes Obras Políticas. De Maquiavel à Nossos Dias.3ª Ed. Livraria Agir Editora. Rio de Janeiro. 1976.

COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Manual de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004.

COLLIARD, Claude-Albert. Libertés publiques. 7. ed. Paris: Dalloz, 1989.

CONDE, Enrique Alvarez. El régimen político español. 2. ed. Madrid, 1985.

COOLEY, Thomas. Princípios gerais do direito constitucional dos Estados Unidos da América do Norte. Trad. Alcides Cruz. Porto Alegre, 1909.

CORREIA, António Damasceno. Estado de sítio e de emergência em democracia. Lisboa: Vega.

CORWIN, Edward S. A Constituição norte-americana e seu significado atual. Rio de Janeiro: Zahar 1978.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993. v. V e VI.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito constitucional geral – uma perspectiva luso-brasileira. São Paulo: Método, 2007.

_________; SILVA, Joana Augiar e SOARES, Antonio Lemos. História do direito. Coimbra: Almedina, 2005.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2004.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 15ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

DAL RI JÚNIOR, Arno. O Estado e seus inimigos: a repressão política na história do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

DE VERGOTTINI, Giuseppe. Diritto costituzionale. 3. ed. Padova: Cedam, 1991.

DEGENHART, Christoph. Staatsrecht I. 21. ed. Heidelberg: C. F. Müller, 2001.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

DICEY, Albert Venn. Introduction à l’étude du droit constitutionnel. Trad. francesa. Paris: Giard & Brière, 1902.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006.

_________ e MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DÓRIA, Sampaio. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo, 1953, v. 2.

DOYLE, Charles. American division of law. The USA Patriot Act: a legal analysis. Congressional Research Service, The Library of the Congress, 15 abr. 2002.

DRAGO, Roland. L’état d’urgence et les libertés publiques. Revue de Droit Public et Science Politique, LXXI, n. 3, 1955.

DWORKIN, Ronald. The threat to patriotism. The New York Review, 28 fev. 2002.

_________. Why It Was a Great Victory. The New York Review of Books, V. 55, n. 13, 14 de Agosto de 2008, disponível em http://www.nybooks.com/articles/21711 .

ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO. São Paulo: Saraiva, 1977. v. 21, p. 316.

FAGUNDES, Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

FAVOREU, Louis Favoreu e PHILIP, Loïc. Les grandes décisions du Conseil Constitutionnel. p. 123.

FERRARI, Giuseppe. Stato di guerra (diritto costituzionale). Milano: Giuffrè, 1970. v. XIX.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1992. v. 5.

__________. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Federal de 1988. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. v. II.

__________. Curso de direito constitucional. 31. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

__________. Do processo legislativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

__________. Estado de direito e Constituição. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

__________. O estado de sítio na Constituição brasileira de 1946 e na sistemática das medidas extraordinárias de defesa da ordem constitucional. São Paulo: Tese de Livre Docência (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), 1964.

FOIGNET, René. Manuel élémentaire de droit constitutionnel. 6. ed. Paris, 1910.

FOLHA DE S. PAULO. Bush assina nova versão do Patriot Act. 10 mar. 2006, sexta-feira. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1003200603.htm.

____________. 30 set. 2004. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft3009200411.htm.

____________. 27 jan. 2004, terça-feira, Caderno Mundo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2701200410.htm.

FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

____________. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

GARCÍA-PELAYO, Manuel. Derecho constitucional comparado. 2. ed. Madrid, 1991.

GERAIGE NETO, Zaiden. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

GIARDINA, Andrea. Art. 78, Commentario della Costituzione – la formazione delle leggi (org. de Giuseppe Branca). Bologna/Roma, 1979. v. II.

GODINHO, Gualter. Sistemas jurídicos de defesa do Estado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.

GORDILLO, Agustín. Tratado de derecho administrativo. 3. ed. Buenos Aires: Macchi, 1995. t. 1.

GOUVEIA, Jorge Bacelar. Manual de direito constitucional. Coimbra: Almedina, 2005. v. I e II.

_________. O estado de excepção no direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1999. v. I e II.

GRAU, Eros Roberto Grau. Ensaio sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades públicas e processo penal: as interceptações telefônicas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

GROSS, Orem. What “emergency” regime? Constellations, v. 13, n. 01, 2006.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Ensaios de teoria constitucional. Fortaleza: Imprensa Universitária da UFC, 1989.

_________. Noções fundamentais sobre o princípio constitucional da proporcionalidade. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leituras complementares de direito constitucional – direitos fundamentais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2007.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY John. Sobre a Constituição dos Estados Unidos. São Paulo, 1964.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

JACQUES, Paulino. Curso de direito constitucional. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1974.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

KOJA, Friedrich. Allgemeine Staatslehre. Wien: Manz, 1993.

KRIELE, Martin. Introducción a la teoría del Estado: fundamentos históricos de la legitimidad del Estado constitucional democrático. Buenos Aires: Depalma, 1980.

LAMARQUE, Jean. Légalité constitutionnelle et contrôle juridictionnel des actes pris en vertu de l’article 16. Juris-Classeur Périodique, I, 1962.

LAVIÉ, Humberto Quiroga. Constitución de la nación Argentina comentada. 2. ed. Buenos Aires, Zavalía, 1997.

LAVROFF, Dmitri Georges. Le droit constitutionnel de la V République. Paris: Odile Jacob, 1995.

LEONE, Richard. The war on our freedoms. New York: BBS Public Affairs, 2003.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Crise institucional e salvaguardas do Estado. Dissertação de Mestrado. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1980.

LIMA FILHO, Acacio Vaz de. O poder na Antigüidade: aspectos históricos e jurídicos. São Paulo: Ícone, 1999.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. 4. ed. Barcelona: Ariel, 1986.

LONDRAS, Fiona de. IN THE SHADOW OF HAMDAN v RUMSFELD: HABEAS CORPUS RIGHTS OF GUANTÁNAMO BAY DETAINEES. Irish Criminal Law Journal, 2007, 17, ICLJ 8, publicado por Thomson Round Hall, Irlanda.

LOPES, José Reinaldo de Lima; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; ACCA, Thiago dos Santos. Curso de história do direito. São Paulo: Método, 2006.

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Carl Schmitt e a fundamentação do Direito. São Paulo: Max Limonad, 2001.

MARTINEZ, Antonio Carro. Artículo 116 – situaciones de anormalidad constitucional. In: AAVV. Scritti in onore di Salvatore Pugliatti, III, Milano: Giuffrè, 1978. v, III.

MARTÍNEZ, Soares. Filosofia do direito. Coimbra: Almedina, 2003.

MARTINS, Ives Gandra e BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. v. 5.

MARTINS, J. P. Oliveira. História da República romana. Lisboa: Guimarães Editores, 1987. v. II.

MARTINS, Luciano. The liberalization of authoritarian rule in Brazil. In: O´DONNELL, Guillermo; SCHIMITTER, Philippe C.; e WHITEHEAD, Laurence. Transitions from authoritarian rule: Latin America. Baltimore: The John Hopkins University Press.

MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição brasileira. 2. ed. ampl. Rio de Janeiro: Jacintho Ribeiro dos Santos, 1923.

_________. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira e GOMES, Luiz Flávio. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. São Paulo: Revista dos Tribunais. no prelo.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Controle judicial dos atos administrativos. Revista de Direito Público, n. 65.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969. v. I.

MELLO FILHO, José Celso de. O direito constitucional de reunião. Justitita, São Paulo, v. 98, 1997.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MENEZES, Aderson de. Teoria geral do Estado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

MIGUEL, Jorge. Curso de direito constitucional. 2. ed., São Paulo, 1995.

MIRANDA, Jorge. Dicionário jurídico da administração pública. Lisboa, 1993, v. V, p. 398.

___________. Manual de direito constitucional. 2. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1993. t. IV.

___________. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1960.

_________. Comentários à Constituição de 1967. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.

MODUGNO, Franco e NOCILLA, Damiano. Stato d’assedio. Novissimo Digesto Italiano. Torino: Utet, 1957.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do Espírito das Leis. São Paulo, Martin Claret. 2010.

MORAIS, Carlos Blanco de. O estado de excepção. Lisboa, 1984.

MOREIRA, Adriano. Totalitarismo. Polis, Lisboa, v. V, 1987.

MOSCA, Gaetano; BOUTHOUL, Gaston; História das Doutrinas Políticas. Desde a Antiguidade. Zahar Editores. Rio de Janeiro. 1975.

NAUD, Leda Maria Cardoso. Estado de sítio. Revista de Informação Legislativa, v. 5 (mar. 1965) 6 (jun. 1965) 7, 8 (dez. 1966) e 9.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano e MIRANDA, Fernanda Barreto. Sistema constitucional de crises. In: RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes e Luciana BERARDI, Andrea Accorsi (org.). Estudos de direito constitucional: homenagem à professora Maria Garcia. São Paulo: IOB-Thomson, 2007.

OCA, Montes de. Lecciones de derecho constitucional. Buenos Aires: La Buenos Aires: Ed. Calandrelli, 1917. t. I.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

PAIXÃO, Leonardo. A função política do Supremo Tribunal Federal. Tese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como requisito parcial para obtenção do título de Doutor em Direito do Estado, 2007, texto disponibilizado pelo autor em versão digital.

PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

PELLEGRINO, Carlos Roberto. Emergências constitucionais. Boletim do Ministério da Justiça, n. 361, dez. 1986.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

POLETTI, Ronaldo. A Constituição de 1934. Brasília: Centro de Ensino à Distância, 1987.

PORTO, Walter Costa. A Constituição de 1937. Brasília: Centro de Ensino à Distância, 1987.

PRÉLOT, Marcel e BOULOUIS, Jean. Institutions politiques et droit constitutionnel. 11. ed. Paris: Dalloz, 1990.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA site: http://www.presidencia.gov.br/info_historicas/galeria_pres/galluz/galluz/integrapresidente_view/.

QUEIROZ, Raphael. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade das normas e sua repercussão no processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

RIVERO, Jean. Les libertés publiques. 3. ed. Paris, 1981. v. I.

ROGEIRO, Nuno. O inimigo público – Carl Schmitt, Bin Laden e o terrorismo pós-moderno. Lisboa: Gradiva, 2003.

SAMPAIO, José Adércio Leite Sampaio. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e pressão ao crime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

SANTOS, Aricê Moacyr Amaral. O estado de emergência. São Paulo: Sugestões Literárias, 1981.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002

SARTORI, Giovanni. Elementi di teoria politica. 2. ed. Bologna: Il Mulino, 1990.

SBROGIO´GALIA, Susana. Mutações constitucionais e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SCHMITT, Carl. La defensa de la Constitución. Madrid: Tecnos 1983.

___________. La dictadura. Madrid: Revista de Occidente, 1968.

___________. O guardião da Constituição. Trad. Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

___________. Politische Theologie: Vier Kapitel zur Lehre von der Souveränität.

___________. Teoría de la Constitución. Madrid: Alianza Editorial, 1992.

___________.Théorie de la Constitution, Paris, 1983.

SEGADO, Francisco Fernández. El estado de excepción en el derecho constitucional español. Madrid: Edersa, 1977.___________. El sistema constitucional español. Madrid: Dykinson, 1992.

SILVA, Almiro do Couto e. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da Administração Pública anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da União (Lei 9.784/99). Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 2, abr./maio/jun.2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/. Acesso em: 16 nov. 2007.

SILVA, Antônio Henrique Corrêa da. Resenha sobre a legislação dos Estados Unidos da América posterior aos atentados de 11 de setembro de 2001 e sua influência sobre a disciplina dos Direitos Humanos. In: MELLO, Celso de Albuquerque e TORRES, Ricardo Lobo (dir.). Arquivos de direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

___________. Comentário contextual à Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

___________. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da. História do direito português – fontes de direito. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1991.

SILVA, Paulo Thadeu Gomes da. Questões políticas. Tese de doutorado. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2005.

SILVA, Vírgilio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.___________. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, v. 798.

SIMAS, Henrique de Carvalho. Manual elementar de direito administrativo. São Paulo: Freitas Bastos, 1974.

SIQUEIRA, D. P.; POMIN, A. V. C. O SISTEMA COOPERATIVO COMO AFIRMAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE À EDUCAÇÃO. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 15, p. 627-645, 2023.

SIQUEIRA, D. P.; MORAIS, Fausto Santos de; SANTOS, Marcel Ferreira dos. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E JURISDIÇÃO: DEVER ANALÍTICO DE FUNDAMENTAÇÃO E OS LIMITES DA SUBSTITUIÇÃO DOS HUMANOS POR ALGORITMOS NO CAMPO DA TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL. Revista Sequência (UFSC) - ISSN: 2177-7055 - v. 43, n. 91, 2022, p. 1-34. (Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/90662)

SIQUEIRA, D. P.; SOUZA, B. C. L. EUTANÁSIA SOCIAL, DIREITO À SAÚDE E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE: UM OLHAR SOBRE A POBREZA EXTREMA. REVISTA MERITUM, v. 15, p. 231-259, 2020.

SIQUEIRA, D. P.; FRUCTUOZO, L. M. L. CORE CRIMES OU AS VIOLAÇÕES MAIS GRAVES AOS DIREITOS HUMANOS: A NEGAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REVISTA DIREITO E DESENVOLVIMENTO, v. 11, p. 75-91, 2020.

SIQUEIRA, D. P.; PASSAFARO, V. L. O. ABUSO DE PODER NAS RELAÇÕES DE VULNERABILIDADE: DIREITOS CIVIS PARA QUEM? ARGUMENTUM (UNIMAR), v. 21, p. 161-179, 2020.

SIQUEIRA, D. P.; NUNES, D. H. DIREITOS DA PERSONALIDADE E O TELETRABALHO: A VULNERABILIDADE DO TRABALHADOR E OS IMPACTOS LEGISLATIVOS. REVISTA JURIDICA DA FA7 (ONLINE), v. 17, p. 59-72, 2020.

SIQUEIRA, D. P.; ANDRECIOLI, S. M. DIREITOS DA PERSONALIDADE DAS MULHERES SOB A PERSPECTIVA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO AXIOMA JUSTIFICANTE. REVISTA DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA, v. 8, p. 290-307, 2020.

SIQUEIRA, D. P.; NUNES, D. H.; MORAIS, F. S. Identidade, Reconhecimento E Personalidade: Empreendedorismo Da Mulher Negra. ECONOMIC ANALYSIS OF LAW REVIEW, v. 9, p. 229-242, 2018.

SIQUEIRA, Dirceu P.; MOREIRA, Moreira C.; Vieira, Ana Elisa S. F. AS PESSOAS E GRUPOS EM EXCLUSÃO DIGITAL: OS PREJUÍZOS AO LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE E A TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Direitos Culturais, 18(45), 3-17, 2023.

SIQUEIRA, D. P.; WOLOWSKI, Matheus Ribeiro de Oliveira. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O POSITIVISMO JURÍDICO: BENEFÍCIOS E OBSTÁCULOS PARA EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA. Revista de Brasileira de Direito (IMED) - ISSN 2238-0604 - v. 18, n. 1, p. e4718-e4736. (Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/4718)

SIQUEIRA, D. P.; LARA, F. C. P.; LIMA, H. F. C. ACESSO À JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA E OS REFLEXOS NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UERJ, v. 38, p. 25-41, 2020.

SIQUEIRA, DIRCEU PEREIRA; ESPÓSITO, MARIANA PEIXOTO; SOUZA, BRUNA CAROLINE LIMA DE. Direito à alimentação e os direitos da personalidade: da previsão à concretização desse direito sob a perspectiva do acesso à justiça. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, v. 2, p. 1-28, 2019.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; MORAIS, F. S.; TENA, Lucimara Plaza. Perspectivas de expansão dos direitos da personalidade em um contexto de IA a partir de Free Guy: assumindo o controle. REDES - REVISTA ELETRÔNICA DIREITO E SOCIEDADE, v. 11, p. 55-74, 2023.

VIEIRA, A. E. S. F.; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. O poder judiciário no incentivo à adoção de crianças ou adolescentes preteridos e a busca ativa como política pública de efetivação do direito à convivência familiar. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 13, p. 294-322, 2023.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; LARA, F. C. P. Nem tecnofilia ou tecnofobia: contributos para um discurso convergente a efetivação dos direitos da personalidade. NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE), v. 28, p. 379-402, 2023.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FACHIN, Zulmar. Política, direitos da personalidade e a proteção da liberdade de expressão na LGPD - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2022v80p51. Revista da Faculdade de Direito - Universidade Federal de Minas Gerais, v. 1, p. 51-67, 2022.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; MORAIS, Fausto Santos de; SANTOS, Marcel Ferreira dos. Inteligência artificial e jurisdição: dever analítico de fundamentação e os limites da substituição dos humanos por algoritmos no campo da tomada de decisão judicial. SEQUENCIA, v. 43, p. 1-34, 2022.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; LIMA, H. F. C. Ensaio sobre o ativismo judicial em sociedade em crise agravada pela pandemia: reflexões necessárias acerca da recomendação 62/2020, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 23, p. 364-388, 2022.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; VIEIRA, A. E. S. F. Algoritmos preditivos, bolhas sociais e câmaras de eco virtuais na cultura do cancelamento e os riscos aos direitos de personalidade e à liberdade humana. REVISTA OPINIÃO JURÍDICA (FORTALEZA), v. 20, p. 162-188, 2022.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; ROSSINHOLI, Marisa. A (in) efetividade do direito à educação no cenário jurídico brasileiro: uma análise sob o prisma do estatuto da criança e do adolescente. Confluenze (Bologna), v. 5, p. 81-96, 2013.

SLAIBI FILHO, Nagib. Direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

____________. Estado de defesa e estado de sítio. Revista Forense, n. 306.

SOUZA, Carlos Afonso Pereira de e SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. O princípio da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade. Revista Forense, n. 96, 2000.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

STORY, Joseph. Commentaries on the Constitution of de United States. 1891. v. I e II.

STUMM, Raquel Denize. Princípio da proporcionalidade no direito constitucional brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

___________. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

___________. Direito constitucional brasileiro concretizado. São Paulo: Método, 2006.

___________. Teoria da justiça constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.

TAVARES, Marcelo Leonardo. Estado de emergência O controle do Poder em Situação de Crise. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

TEIXEIRA, José Elaeres Marques. A doutrina das questões políticas no Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2005.

TERNEYRE, Philippe. Les adaptations aux circonstances du principe de constitutionnalité – contribution du Conseil Constitutionnel à un droit constitutionnnel de la nécessité. Revue de Droit Public et Science Politique, 1987.

TORRENT, Armando. Derecho público romano y sistema de fuentes. Zaragoza: Mira Editores, 1991.

TRIBE, Laurence e GRUDRIGE, Patrick O. The anti-emergency Constitution. The Yale Law Journal, v. 113, n. 8, jun. 2004.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1991.

VANOSSI, Jorge Reinaldo. El estado de derecho en el constitucionalismo social. Buenos Aires: Universitaria, 1982.

VIAMONTE, Carlos Sánchez. Ley marcial y estado de sitio en el derecho argentino. Buenos Aires: Editorial Perrot, 1957.

VILLALÓN, Pedro Cruz. El estado de sitio y la Constitución. Madrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1980.

VÍTOLO, Alfredo. Emergencias constitucionales I: estado de sitio. Buenos Aires-Madrid: Ciudad Argentina, 2004.

VOISSET, Michele. Une formule originale de pouvoirs de crise: l’article 16, Pouvoirs. Revue Française d’Études Constitutionnelles et Politiques, n. 10, 1979.

WILLOUGHBY, Westel Woodbury. The constitutional law of the United States. 1910, v. I e II.

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Publicado

2025-02-20

Como Citar

Ferreira, O. A. V. A., & Rocha, M. L. (2025). Controle judicial do ato político. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 24(3), 699–730. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n3.e13447

Edição

Seção

Doutrinas