O Substancialismo e Direitos da Pessoa com Deficiência: A Função Social do Processo

  • Dirceu Pereira Siqueira Instituição Toledo de Ensino - ITE/BAURU
  • Fernando de Brito Alves Instituição Toledo de Ensino - ITE/BAURU
Palavras-chave: Minorias, Pessoa com deficiência, Efetividade do processo, Substancialismo.

Resumo

Todos os cidadãos merecem ter acesso a um Poder Judiciário atuante e efetivo. E por certo que a atividade jurisdicional seja efetivada, mais precisamente, as decisões por ele exaradas, na figura do magistrado, e por isso devam ser efetivas e capazes de cumprir seu condão de justiça. Nesta seara nos parece que carece ainda mais de tal tutela a pessoa com deficiência, a qual, em virtude de suas limitações, muitas vezes não pode aguardar toda a burocracia existente para a prestação jurisdicional, sob pena de, ao efetivar-se, não mais apresentar o impacto desejado e necessário. Como se não bastasse, muitas vezes nos deparamos com situações onde a atividade legiferante caminha rumo a um simbolismo legislativo, o que por certo conduz a dificuldades por parte do magistrado para efetivar a tutela jurisdicional e conceder ao caso concreto a decisão correta e justa. Assim, a pessoa com deficiência merece ter acesso a um processo justo, livre e desembaraçado.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Instituição Toledo de Ensino - ITE/BAURU
Doutorando e mestre em Direito pela ITE/Bauru, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UNIRP, Professor titular de Direito do Departamento de Direito Público das FIO/Ourinhos. Advogado
Fernando de Brito Alves, Instituição Toledo de Ensino - ITE/BAURU
Doutorando em Direito Constitucional pelo Centro de Pós-Graduação da ITE/Bauru – SP; Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP/PR; Especialista em Historiografia: sociedade e cultura; Graduado em Filosofia pela USC/Bauru-SP; Docente Titular nos cursos de graduação em Direito e Filosofia da UENP/PR; Advogado; E-mail: alvesfb@uol.com.br
Publicado
2012-06-22
Seção
Doutrinas