O Substancialismo e Direitos da Pessoa com Deficiência: A Função Social do Processo
Palavras-chave:
Minorias, Pessoa com deficiência, Efetividade do processo, Substancialismo.
Resumo
Todos os cidadãos merecem ter acesso a um Poder Judiciário atuante e efetivo. E por certo que a atividade jurisdicional seja efetivada, mais precisamente, as decisões por ele exaradas, na figura do magistrado, e por isso devam ser efetivas e capazes de cumprir seu condão de justiça. Nesta seara nos parece que carece ainda mais de tal tutela a pessoa com deficiência, a qual, em virtude de suas limitações, muitas vezes não pode aguardar toda a burocracia existente para a prestação jurisdicional, sob pena de, ao efetivar-se, não mais apresentar o impacto desejado e necessário. Como se não bastasse, muitas vezes nos deparamos com situações onde a atividade legiferante caminha rumo a um simbolismo legislativo, o que por certo conduz a dificuldades por parte do magistrado para efetivar a tutela jurisdicional e conceder ao caso concreto a decisão correta e justa. Assim, a pessoa com deficiência merece ter acesso a um processo justo, livre e desembaraçado.
Publicado
2012-06-22
Edição
Seção
Doutrinas
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