Por uma Filosofia da Pessoa no Direito do Trabalho
Palavras-chave:
Dignidade Humana, Vida, Sociedade de Massa, Direito do Trabalho, Filosofia
Resumo
Objetiva o artigo relacionar os aspectos essenciais da condição humana na estrutura da sociedade da produção e consumo, própria do homo faber, em que a técnica prende o seu criador racional e o torna descartável e líquido. O mundo do trabalho, enquanto esfera de promoção do bem comum, distribuindo direitos e deveres aos papeis sociais, neutraliza as capacidades humanas de consolidação da pessoa, havendo de ser revisto como atributo fenomenológico da espécie. Se a humanização significa expansão (em) vida e uma norma natural põe o ser humano a fazer-se em salto de transcendência, o modelo atual da engrenagem do trabalho vitaliza o homo economicus e olvida capacidades ontológicas que o mantem em nihilismo. Os paradigmas da liberdade e da igualdade enquanto conteúdos jurídicos da pessoa, na esfera do trabalho, esmaecem ante a escassez da manifestação volitiva, seja na relação de trabalho, seja no processo de consumo, tratando-se de técnica de engajamento social e distribuição de riscos e cálculos. Função social da empresa é prescrição do Estado via positivação jurídica, no puro cumprimento da norma, enquanto dignidade do trabalhador é o gozo de existencialidade mínima, sendo ambos os conceitos neutralizados ideologicamente ante a dimensão expansiva do termo vida. Um paradigma de construção personalíssima e singular dos atores sociais se impõe, com forte traço filosófico no mundo do trabalho e sugestão de ação, obra permanente e discurso no seio das relações laborais. Nessa vereda o direito do trabalho contribui com a restituição da condição humana e imanta-se de sentido de vida.
Publicado
2012-05-23
Edição
Seção
Doutrinas
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