Construção Jurídica do Regime de Exceção no Brasil: Um Esboço para Compreender a Justiça de Transição
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p503-541Palavras-chave:
Constituição, Poder político, Regime de exceçãoResumo
O presente artigo tem o objetivo de apresentar o conjunto normativo que fundamentou a implantação do regime de exceção no Brasil a partir de 1964, com a finalidade de identificar argumentos e valores que tenham determinado a construção da legitimidade, a assunção do poder constituinte e a alegada exclusão de ilicitudes por atos praticados, tudo com a intenção de reunir elementos para abordar os possíveis mecanismos de uma justiça de transição. Para tanto, a abordagem metodológica empregada consistiu especialmente na análise de dispositivos das constituições de 1946 e 1967, além de emendas às citadas constituições, atos complementares, atos institucionais e legislação infraconstitucional; naturalmente, também foram utilizadas as contribuições teóricas que consubstanciaram a compreensão da temática proposta. As conclusões preliminares que resultam do presente artigo indicam que a construção política e jurídica do regime de exceção foi estrategicamente desenvolvida para o fim de assegurar legitimidade e constitucionalidade aos mecanismos de poder que se fundamentaram no argumento revolucionário, o que dificulta a adoção de mecanismos destinados a uma justiça de transição que transcenda a Lei de Anistia. As limitações do presente estudo decorrem da necessidade de ampliar os aspectos históricos que lhe são inerentes, bem como avançar na análise jurisprudencial e das iniciativas contemporâneas no campo político.Downloads
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Publicado
2016-08-31
Como Citar
Amorim, A. P. de. (2016). Construção Jurídica do Regime de Exceção no Brasil: Um Esboço para Compreender a Justiça de Transição. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(2), 503–541. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p503-541
Edição
Seção
Doutrinas
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