O RECONHECIMENTO DA SAÚDE COMO BEM DE CONSUMO: OUTRO OLHAR SOBRE O DIREITO HUMANO À SAÚDE NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

  • Janaína Machado Sturza Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI
  • Carolina Andrade Barriquello Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI
Palavras-chave: Direito à saúde, Direitos humanos, Saúde pública, Sociedade de consumo

Resumo

O direito humano à saúde é uma preocupação constante, que remonta aos mais tenros tempos da humanidade. A saúde, na perspectiva da sociedade contemporânea – e de consumo, é um direito de todos e para todos, remetendo-se à ideia de qualidade de vida, sendo esta o bem maior de todo o ser humano. Seguindo este ideário, o presente artigo tem como objetivo fomentar uma reflexão sobre a interferência da atual sociedade de consumo, sob o olhar de Jean Baudrillard, na efetivação da saúde pública, sobretudo em relação aos riscos existentes e que dificultam o acesso ao direito humano à saúde. Neste contexto, verifica-se, por meio de um estudo bibliográfico, que segue o método dedutivo, a possibilidade de reconhecimento do indivíduo como consumidor dos serviços públicos, especialmente dos serviços de saúde pública, tão necessários e urgentes na garantia e manutenção do direito personalíssimo à vida.

Biografia do Autor

Janaína Machado Sturza, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI
Pós doutora em Direito pela Unisinos. Doutora em Direito pela Uniroma III. Mestre em Direito pela Unisc. Especialista em Demandas Sociais e Políticas Públicas pela Unisc. Graduada em Direito, também pela Unisc. Professora na graduação em Direito e no Programa de Pós Graduação em Direitos Humanos – Mestrado, na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijui.
Carolina Andrade Barriquello, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI
Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Graduada em Direito pela Unijui. Advogada.

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Publicado
2018-05-21
Seção
Doutrinas