Compensação ambiental, sustentabilidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.378/2008 DF

  • Thiago Flores dos Santos Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Tatiane Campelo da Silva Palhares Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Ana Carla Pinheiro Freitas Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Palavras-chave: Meio ambiente, Compensação ambiental, Sustentabilidade

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o tema da compensação ambiental, especialmente, a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 3.378/2008 DF. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e do método de abordagem dedutivo, partindo-se do geral para o particular, esta pesquisa tem por escopo a reflexão sobre os critérios aplicados para a cobrança da compensação ambiental no Brasil. É realizada uma análise crítica da legislação que rege a cobrança da compensação ambiental, bem como, faz-se uma reflexão acerca do referido instrumento a partir do julgamento da ADI n.º 3.378/2008 DF. Como resultado, demonstra-se que há necessidade de aprimoramento da legislação que rege a compensação ambiental de modo que seja assegurado o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, tal como instituído no art. 225 da Constituição da República de 1988.

Biografia do Autor

Thiago Flores dos Santos, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Doutorado em Direito Constitucional no Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza (CE), Brasil.
Tatiane Campelo da Silva Palhares, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Doutorado em Direito Constitucional no Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza (CE), Brasil.
Ana Carla Pinheiro Freitas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Pós-doutorado em Direito no Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza (CE), Brasil.

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Publicado
2020-01-30
Seção
Artigo Original