Compensación ambiental, sustentabilidad y la Acción Directa de Inconstitucionalidad n.º 3.378/2008 DF

  • Thiago Flores dos Santos Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Tatiane Campelo da Silva Palhares Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Ana Carla Pinheiro Freitas Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Palabras clave: Medio ambiente, Sustentabilidad, Compensación ambiental

Resumen

En el presente artículo se tiene por objetivo analizar el tema de la compensación ambiental, especialmente a partir del juzgamiento por el Supremo Tribunal Federal – STF de la Acción Directa de Inconstitucionalidad – ADI n.º 3.378/2008 DF. Utilizándose de investigación bibliográfica y del método de abordaje deductivo, partiéndose del general al particular, cuya investigación tiene por alcance la reflexión sobre los criterios aplicados a la cobranza de la compensación ambiental en Brasil, se realiza un análisis crítico de la legislación que regula la cobranza de la compensación ambiental, así como se hace reflexión acerca del referido instrumento a partir del juzgamiento de la ADI n.º 3.378/2008 DF. Como resultado, se apunta que hay la necesidad de perfeccionamiento de la legislación que regula la compensación ambiental de modo que sea asegurado el medio ambiente ecológicamente equilibrado para las presentes y futuras generaciones, tal como instituido en el art. 225 de la Constitución de la República de 1988.

Biografía del autor/a

Thiago Flores dos Santos, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Doutorado em Direito Constitucional no Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza (CE), Brasil.
Tatiane Campelo da Silva Palhares, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Doutorado em Direito Constitucional no Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza (CE), Brasil.
Ana Carla Pinheiro Freitas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Pós-doutorado em Direito no Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza (CE), Brasil.

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Publicado
2020-01-30
Sección
Artigo Original