THE supreme court in times of the COVID-19 pandemic: a look at the limits of judicial discretionary activity
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1.e12298Keywords:
Pandemic Covid-19, Supreme Court, Judicial Activity, Pamprinciology, Judicial DiscretionAbstract
The theme of this article is to study the judicial discretion of the Federal Supreme Court (STF) in times of the Covid-19 pandemic. The general objective is to outline a propaedeutic guide on the judicial attributions of the STF, as well as the limits of the use of judicial discretion by constitutional judges in pandemic times. The specific objective is to demonstrate, at least superficially, that the exercise of judicial discretion, which takes into account the application of hermeneutic-interpretative methods, even if used under the allegations of the “open texture of law”, “pamprinciologismo” and the enforcement of guarantees constitutional individual, find limits in the normative text. Justifies the wording of this article, as the exercise of discretion is inherent to the jurisdictional activity. Nevertheless, it is important to delimit its use, so that there is no disrespect for the tripartite system of power, the usurpation of competence, illegitimacy of decisions, even in pandemic times. The methodology to be observed will be the bibliographic procedure, through the deductive method, with a qualitative approach.References
ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini, OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução ao direito: teoria, filosofia e sociologia do direito. 4 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BARROSO, Priscila Farfan. BARROSO, Hudson de Souza Nogueira. História da Arte. Porto Alegre: SAGAH, 2018.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 22 jul. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 811. Data do julgamento 08 abr. 2021. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF811.pdf. Acesso em: 04 de jun. 2021.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
COELHO, Inocêncio Mártires. Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica: fragmentos. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 10 ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
FERNANDES, André Dias. Modulação de efeitos e decisões manipulativas no controle de constitucionalidade brasileiro: possibilidades, limites e parâmetros. Salvador: Ed. JusPODIVM, 2018.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
HERVADA, Javier. Lições propedêuticas de filosofia do direito. Tradução Elza Maria Gasparotto; revisão técnica Gilberto Callado de Oliveira. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.
MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. A essência do Direito. 1. ed. São Paulo: Rideel, 2003.
MAMEDE, Gladston. FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Direito da arte. São Paulo: Atlas, 2015.
MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MONTORO, André Franco, 1916-1999. Introdução à ciência do direito. 32 ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
OLIVEIRA. Emerson Ademir Borges de. Jurisdição Constitucional: entre a guarda da Constituição e o ativismo judicial. Revista Jurídica da Presidência Brasília, v. 20 n. 121 Jun./Set. 2018 p. 468-494. Disponível: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1512/1251. Acesso em: 07 mai. 2021.
OLIVEIRA. Emerson Ademir Borges de. STF: Ideias para a transformação em Corte Constitucional. Revista de Direito Público. RDU, Porto Alegre, Volume 14, n. 77, 2017, 193-213 set-out 2017. Disponível: https://portal.idp.emnuvens.com.br/direitopublico/article/view/2767/pdf. Acesso em: 07 mai. 2021.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 65.563, de 11 março de 2021. Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2021/decreto-65563-11.03.2021.html. Acesso em: 04 jun. 2021.
SGARBI, Adrian. Curso de teoria do direito. Rio Janeiro: Lumen Juris, 2020.
SIQUEIRA JUNIOR, Paulo Hamilton. Jurisdição constitucional política. São Paulo: Saraiva, 2017.
SOUZA, Dulce América de. BATISTA, Valdoni Moro Batista. História da arte. Porto Alegre: SAGAH, 2019.
STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da CF em 30 julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: Da transição democrática ao mal-estar constitucional. 1ª ed. São Paulo: Companhia das letras, 2018.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.