EL tribunal supremo federal en tiempos de la pandemia de COVID-19: una mirada a los límites de la discrecionalidad judicial

Palabras clave: Pandemia de Covid-19, Tribunal Supremo, Actividad judicial, pamprinciologismo, Discrecionalidad judicial

Resumen

El tema de este artículo es estudiar la discrecionalidad judicial del Supremo Tribunal Federal (STF) en tiempos de pandemia de Covid-19. El objetivo general es proporcionar una visión preliminar de los poderes judiciales del STF, así como los límites al uso de la discreción judicial por los jueces constitucionales en tiempos de pandemia. El objetivo específico es demostrar, al menos superficialmente, que el ejercicio de la discrecionalidad judicial, que tiene en cuenta la aplicación de métodos hermenéutico-interpretativos, aunque se utilice bajo los alegatos de la "textura abierta de la ley", del "pamprinciologismo" y de la realización de las garantías constitucionales individuales, encuentra límites en el texto normativo. Este artículo se justifica porque el ejercicio de la discrecionalidad es inherente a la actividad judicial. Sin embargo, es importante delimitar su uso, para que no haya falta de respeto al sistema tripartito de poder, usurpación de competencia o ilegitimidad de las decisiones. Se utilizará un enfoque bibliográfico y documental, utilizando un método deductivo y un enfoque cualitativo.

Biografía del autor/a

Bruno Pastori Ferreira, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA - UNIMAR

Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Marília/SP - UNIMAR. Pós-graduado em Direito Administrativo e em Direito Notarial e Registral. Registrador Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Canápolis-MG, tendo assumido a titularidade da serventia mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, certame realizado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Professor do Centro Universitário de Goiatuba-GO - UniCerrado -, admitido no corpo docente mediante concurso público de provas e títulos. Exerceu a advocacia pública no Município de Araguari-MG, sendo admitido no quadro de pessoal da municipalidade mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, onde era lotado junto à Procuradoria Geral do Município.

Daniel Barile da Silveira, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA - UNIMAR
Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal (Ius Gentium Conimbrigae). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (FD-UnB).Professor dos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da Unimar (Universidade de Marília). É Advogado na área Societária e Empresarial. Consultor em Compliance. Recebeu Menção Honrosa do Supremo Tribunal Federal pelo seu trabalho.

Citas

ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini, OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução ao direito: teoria, filosofia e sociologia do direito. 4 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BARROSO, Priscila Farfan. BARROSO, Hudson de Souza Nogueira. História da Arte. Porto Alegre: SAGAH, 2018.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 22 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 811. Data do julgamento 08 abr. 2021. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF811.pdf. Acesso em: 04 de jun. 2021.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

COELHO, Inocêncio Mártires. Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica: fragmentos. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 10 ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

FERNANDES, André Dias. Modulação de efeitos e decisões manipulativas no controle de constitucionalidade brasileiro: possibilidades, limites e parâmetros. Salvador: Ed. JusPODIVM, 2018.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

HERVADA, Javier. Lições propedêuticas de filosofia do direito. Tradução Elza Maria Gasparotto; revisão técnica Gilberto Callado de Oliveira. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.

MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. A essência do Direito. 1. ed. São Paulo: Rideel, 2003.

MAMEDE, Gladston. FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Direito da arte. São Paulo: Atlas, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MONTORO, André Franco, 1916-1999. Introdução à ciência do direito. 32 ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA. Emerson Ademir Borges de. Jurisdição Constitucional: entre a guarda da Constituição e o ativismo judicial. Revista Jurídica da Presidência Brasília, v. 20 n. 121 Jun./Set. 2018 p. 468-494. Disponível: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1512/1251. Acesso em: 07 mai. 2021.

OLIVEIRA. Emerson Ademir Borges de. STF: Ideias para a transformação em Corte Constitucional. Revista de Direito Público. RDU, Porto Alegre, Volume 14, n. 77, 2017, 193-213 set-out 2017. Disponível: https://portal.idp.emnuvens.com.br/direitopublico/article/view/2767/pdf. Acesso em: 07 mai. 2021.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 65.563, de 11 março de 2021. Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2021/decreto-65563-11.03.2021.html. Acesso em: 04 jun. 2021.

SGARBI, Adrian. Curso de teoria do direito. Rio Janeiro: Lumen Juris, 2020.

SIQUEIRA JUNIOR, Paulo Hamilton. Jurisdição constitucional política. São Paulo: Saraiva, 2017.

SOUZA, Dulce América de. BATISTA, Valdoni Moro Batista. História da arte. Porto Alegre: SAGAH, 2019.

STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da CF em 30 julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: Da transição democrática ao mal-estar constitucional. 1ª ed. São Paulo: Companhia das letras, 2018.

Publicado
2024-07-03
Sección
Artigo Original