Constitucionalidade de Políticas Públicas em uma Perspectiva Alinhada ao Dirigismo Constitucional: A Importância da Superação do Subdesenvolvimento e da Erradicação da Pobreza

  • Danilo Garnica Simini Faculdade Francisco Maeda (FAFRAM)
Palavras-chave: Constitucionalidade, Políticas Públicas, Desenvolvimento, Pobreza

Resumo

Este artigo visa de que maneira se deve analisar a constitucionalidade de políticas públicas em uma perspectiva alinhada ao dirigismo constitucional. Nesse contexto será inicialmente apresentado o debate acerca da Constituição Dirigente e sua aplicação à realidade brasileira. Posteriormente, será discutida a importância do artigo 3º da Constituição Federal de 1988, especialmente, os objetivos referentes à superação do subdesenvolvimento e erradicação da pobreza, realizando-se uma sucinta revisão bibliográfica acerca dos termos desenvolvimento e pobreza. Espera-se contribuir com a literatura produzida até o presente momento, particularmente, no que se refere ao aprofundamento das discussões relacionadas à constitucionalidade de políticas públicas, bem como espera-se incrementar a literatura de Direito Constitucional ao se apresentar os conceitos possíveis de desenvolvimento e pobreza.

Biografia do Autor

Danilo Garnica Simini, Faculdade Francisco Maeda (FAFRAM)
Advogado e Professor no curso de Direito da Faculdade Francisco Maeda de Ituverava/SP (FAFRAM) e no curso de Relações Internacionais da Universidade de Ribeirão Preto/SP (UNAERP). Doutorando em Ciências Humanas e Sociais (UFABC). Mestre em Direito (UNESP).

Referências

AZEVEDO, Darana Carvalho de; BURLANDY, Luciene. Política de combate à pobreza no Brasil, concepções e estratégias. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 13, n. 2, p. 201-209, jul./dez. 2010.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BERCOVICI, Gilberto. A problemática da constituição dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, n. 142, p. 35-51, abr./jun. 1999.

BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, São Paulo, n. 61, p. 5-24, 2004.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento. São Paulo:Malheiros, 2005.

BERNARDI, Renato; PIEROBON, Flávio. A Constituição do Estado e da sociedade: uma análise da força normativa da constituição brasileira de 1988. Revista do Direito Público, Londrina, v. 9, n. 1, p. 55-72, jan./abr. 2014.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência – por uma Nova Hermenêutica – por uma repolitização da legitimidade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2001.

COUTINHO, Diogo Rosenthal. Direito, desigualdade e desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

FRANÇA, Phillip Gil. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e escolhas públicas: perspectivas de caminhos constitucionais de concretização do desenvolvimento intersubjetivo. Revista do Instituto de Direito Brasileiro, Lisboa, v. 2, p. 9407-9419, 2013.

FURTADO, Celso. Brasil: a construção interrompida. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

GRAU, Eros Roberto. Elementos de direito econômico. São Paulo: Ed. Revista dos

Tribunais, 1981.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

GRAU, Eros Roberto. Canotilho, Constituição Dirigente e vinculação do legislador. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Org.). Canotilho e a constituição dirigente. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

LAVINAS, Lena. Pobreza e exclusão: traduções regionais de duas categorias da prática. Revista Econômica, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 25-59, 2002.

LERCHE, Peter. Übermass und Verfassungrecht: Zur Bindung des Gesetzgebers an die Grundsätze der Verhältnismässigkeit und der Eforderlichkeit. 2. ed. Golbach: Keip Verlag, 1999.

LOPES, Júlio Aurélio Vianna. O amálgama constitucional do desenvolvimento na ordem de 1988. Cadernos do Desenvolvimento, Rio de Janeiro, v. 8, n. 12, p. 285-295, jan./jun. 2013.

MOREIRA, Nelson Camatta. Constituição dirigente no Brasil: em busca das promessas descumpridas. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 3, p. 87-128, jul./dez. 2008.

OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza. Morte e vida da constituição dirigente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

OLIVEIRA, Francisco de. A navegação venturosa. In: OLIVEIRA, Francisco de. (Org.). Os grandes cientistas sociais. São Paulo: Ática, 1983.

ONU.Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. Nova Iorque, 1986. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-ao-Desenvolvimento/declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvolvimento.html. Acesso em: 03 ago. 2015.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. São Paulo:

Malheiros, 2010.

SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Pobreza, desigualdade e políticas públicas: caracterizando e problematizando a realidade brasileira. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 13, n. 2, p. 155-163, jul./dez. 2010.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.

Publicado
2016-12-19
Seção
Artigo Original