O Pacta Sunt Servanda: Cláusula Rebus Sic Stantibus e o Equilíbrio das Relações Contratuais na Atualidade

  • Mariza Rotta Cesumar
  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Cesumar
Palavras-chave: Pacta sunt servanda, Cláusula rebus sic stantibus, Equilíbrio contratual, Pacta Sunt Servanda, Rebus Sic Stantibus Clause, Contractual Balance, Cláusula Rebus Sic Stantibus, Equilíbrio Contractual.

Resumo

A intenção é demonstrar às partes a efetiva manutenção do equilíbrio contratual, mesmo quando o contrato se prolongar por extenso período de tempo. Uma das técnicas utilizadas para alcançar estes objetivos é a aplicação de cláusulas revisionais e exoneratórias de responsabilidade, que possibilitam às partes contratantes, reavaliar as obrigações contraídas e suas condições de execução, na ocorrência de fatos que modifiquem, substancialmente, as circunstâncias iniciais do contrato, alterando o seu equilíbrio de forma que seu o cumprimento se torne impossível ou extremamente oneroso. O estudo tem como objeto a cláusula secular do princípio do pacta sunt servanda e desemboca na sua estruturação prática do contrato, tornando seu estudo, incontestavelmente, importante e complexo. Busca-se traçar o perfil dessa cláusula e a importância de breves apontamentos sobre a cláusula rebus sic stantibus, a teoria da imprevisão e os demais instrumentos jurídicos que lhe serviram de embasamento, demonstrando a sua relevância para a manutenção do equilíbrio das relações contratuais. Assim, num primeiro momento será desenvolvido o estudo dos princípios informadores do contrato, seguido da análise de sua conformação com a teoria da imprevisão e da cláusula rebus sic stantibus, precursoras das cláusulas exoneratórias de responsabilidade. Culminando com princípios informadores dos contratos, como o pacta sunt servanda e a compreensão da verdadeira atuação desta cláusula na conservação do equilíbrio dos contratos.

Biografia do Autor

Mariza Rotta, Cesumar
Doutoranda em Educação pela Universidade Católica de Santa Fé – UCSF; Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Bacharel em Direito e Pedagoga; Docente da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, Dois Vizinhos – PR e do Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná – UNICS – Palmas – PR.
Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Cesumar
Docente do Programa de Pós-graduação – Mestrado do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; Doutora em Direito das Relações Sociais – Direito Civil pela Universidade Federal do Paraná - UFPR; Graduação e Mestrado em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM; Advogada no Estado do Paraná.
Publicado
2008-07-01
Seção
Doutrinas