Concreción de Derechos de las Personas con Deficiencia en las Serventías Extrajudiciales y el Principio de la Solidaridad
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n3.e11188Palabras clave:
Derecho Notarial y Registral, Personas con deficiencia, Propuestas de enunciadosResumen
En este estudio se analiza los procedimientos de discusión técnico-jurídica, votación y eventual aprobación de propuestas de enunciados en el ámbito de la Primera Jornada de Derecho Notarial y Registral del Centro de Estudios Judiciarios-CEJ del Consejo del Consejo de la Justicia Federal. Si aprobadas las referidas propuestas de enunciados, tanto en la campo de las Comisiones de Trabajo, así como en la Sesión Plenaria, serán los enunciados meramente doctrinarios y tendrán fuerza persuasiva de carácter técnico-jurídico, no se confundiendo ni con la posición del Consejo de la Justicia Federal, ni de su Centro de Estudios Judiciarios, así como de sus miembros (magistrados), cuando en el ejercicio de la función pública, sobre el mérito de eventuales conflictos administrativos o judiciales a ellos sometidos. El enfoque de ese estudio es el análisis a respecto de la eventual concreción de derechos de las personas con deficiencia en el ámbito de las serventías extrajudiciales, analizando, en este momento, dos proposiciones de enunciados que se presentaron en la Primera Jornada de Derecho Notarial y Registral del Centro de Estudios del Consejo de la Justicia Federal, realizada en Recife-PE, en los días 4 y 5 de agosto de 2022.Citas
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