APUNTES INICIALES SOBRE LA FUERZA GRAVITACIONAL DE LA JURISPRIDENCIA EN EL NUEVO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p753-784Palabras clave:
Jurisprudencia, Precedentes Jurisprudenciales, Normas Jurídicas, Decisión Judicial.Resumen
El objetivo (o referente) de este texto es tratar de la fuerza gravitacional de los precedentes jurisprudenciales como elementos de determinación de la toma de decisiones judiciales y, también, establecer algunos criterios cuanto a su incidencia en el contexto brasileño, mayormente considerando en Nuevo Código Civil (NCPC). La motivación para tratar de este tema sucede del notable aumento de la importancia de las decisiones de los tribunales, especialmente los superiores, como argumentos persuasivos para la formación de la convicción judicial en el escenario brasileño. Las conclusiones fueron en el sentido de que la Jurisprudencia es una Fuente Jurídica de jerarquía decisiva en el escenario jurídico brasileño, posicionada tras los Textos Normativos y los Principios Jurídicos, cuya relevancia reside no en el sentido del juzgado (dispositivo), pero sí en la presentación de los argumentos pertinentes para la resolución de casos semejantes (fundamentación estructurada), de modo a perfeccionar el lanzamiento de decisiones judiciales, aumentar la coherencia del ordenamiento Jurídico y preservar la historia institucional del Derecho. También se ha aclarado que el NCPC ha conferido un tratamiento especial a la fuerza gravitacional de la Jurisprudencia en el escenario brasileño, de modo a alternar el funcionamiento del sistema en este quesito particular y, así, exigir atención de los profesionales cuanto a la operación de las categorías stare decisis, analogía, distinción, superación, ratio decidendi y obter dicta. Por fin, cuanto a la metodología empleada, se destaca que en la fase de investigación fue utilizado el método inductivo, en la fase de tratamiento de datos el cartesiano y el texto final fue compuesto en la base lógica deductiva. En las diversas fases de la pesquisa, fueron accionadas las técnicas del referente, de la categoría, del concepto operacional y de la pesquisa bibliográfica.Citas
ADAMS, Maurice. The rhetoric of precedent and comparative legal research, Modern Law Review, n. 62, v. 3, p. 264-267, 1999.
ALEXANDER, Larry. Constrained by Precedent, South California Law Review, v. 63, p. 1-64, 1989.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Habeas Corpus, n. 98664. Relator: Ministro Marco Aurélio. DJe 26.03.2010, p. 55. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Habeas Corpus, n. 117871. Relatora: Ministra Rosa Weber. DJe 01.07.2015, p. 128. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Recurso em Habeas Corpus, n. 103581. Relator: Ministro Luiz Fux. DJe 02.10.2013, p. 194. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Recurso em Habeas Corpus, n. 83008. Relator: Ministro Maurício Corrêa. DJ 27.06.2006, p. 5. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Recurso em Habeas Corpus, n. 122279. Relator: Ministro Gilmar Mesdes. DJe 29.10.2014, p. 213. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Ação Penal, n. 470. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. DJe 08.10.2010, p. 190. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Agravo Regimental (segundo) em Ação Penal, n. 470. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. DJe 03.03.2009, p. 79. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento, n. 664567. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. DJ 06.09.2007, p. 37. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Recurso em Habeas Corpus, n. 83181. Relator para o acórdão: Ministro Joaquim Barbosa. DJ 22.10.2004, p. 5. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.
DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. 4. ed. São Paulo: RT, 2011.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. 2. ed. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Brown v Board of Education. U.S. Report, v. 347, p. 483, 1954.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Patterson v. McLean Credit Union. U.S. Report, v. 491, p. 173-174, 1989.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Plessy v. Ferguson. U.S. Report, v. 163, p. 537, 1896.
FLETCHER, George P.; SHEPPARD, Steve. American Law: in a global context. Oxford University Press: Nova Iorque, 2005.
GARNER, Bryan A. (Org.). Black’s law dictionary. 9. ed. St. Paul: West Publishing, 2009.
GERHARDT, Michael J. The role of precedent in constitutional decision-making and theory. George Washington Law Review, v. 60. p. 68-159, 1991.
LAMY, Eduardo de Avelar; LUIZ, Fernando Vieira. Contra o aspecto prospectivo do precedente: uma crítica hermenêutica a Frederick Schauer. Revista de Processo, v. 250, a. 40, p. 383-402, dez. 2015.
LANGENBUCHER, Katja. Argument by analogy in the european law. Cambridge Law Journal, v. 57, p. 481, 1998.
LEVI, Edward H. An Introduction to Legal Reasoning. Chicago: The University of Chicago Press, 1970.
LUIZ, Fernando Vieira. Teoria da decisão judicial: dos paradígmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à Constituição de Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3. ed. São Paulo: RT, 2013.
NELSON, Caleb. Stare decisis and demonstrably erroneous precedents, Virginia Law Review, v. 87, n. 1, p. 1-84, mar. 2002.
NEUMANN JR., Richard K. Legal reasoning and legal writing: structure, strategy, and style. 5. ed. Aspen: Nova Iorque, 2005.
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
PASOLD, César. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática. 12. ed. São Paulo: Conceito, 2011.
RE, Edward D. Stare decisis. Revista de processo, v. 19, n. 73, p. 47-54, jan./mar. 1994.
ROSA, Alexandre Moraes da. Apresentação. In: RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2006.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto: o precedente judicial e as súmulas vinculantes? 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. Súmulas no direito brasileiro: eficácia, poder e função. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
SUNSTEIN, Cass. R. Legal Reasoning and Political Conflict. Nova Iorque: Oxford University Press, 1996
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004.
VOJVODIC, Adriana de Moraes; MACHADO, Ana Mara França; CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Escrevendo um romance, primeiro capítulo: precedentes e processo decisório no STF. Revista Direito GV, v. 5, p. 36, jan./jun. 2009.
WARAT, Luís Alberto. Mitos e teorias na interpretação da lei. Porto Alegre: Síntese, 1979.
ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Produção jurídica: positivação e aplicação. Âmbito Jurídico, n. 112, Rio Grande, Disponível em: www.ambito-juridico.com.br. Acesso em: 21 set. 2015.
ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Teoria complexa do direito. 2. ed. Curitiba: Prismas, 2015.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.