O protagonismo juvenil na construção do Sistema Único de Saúde: uma intervenção educativa on-line
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9206.2019v12n1p117-127Palavras-chave:
Tecnologia da Informação, Participação da Comunidade Promoção da SaúdeResumo
O objetivo deste estudo foi verificar os efeitos de uma intervenção educativa on-line sobre protagonismo juvenil no SUS. Trata-se de pesquisa-intervenção de abordagem quali-quantitativa desenvolvida com 22 adolescentes de uma escola pública profissionalizante, no período de outubro a dezembro de 2015. Para coleta de informações e avaliação da intervenção optou-se pela aplicação de um questionário antes e após a mesma. Os dados foram analisados por meio da estatística descritiva simples. A intervenção foi promovida a partir do desenvolvimento de um curso on-line, com três unidades de aprendizagem: Saúde - antes e depois do SUS; Participação em Saúde e Protagonismo Juvenil; e Serviços de Saúde. A avaliação da intervenção indica que a mesma potencializou e acrescentou conhecimentos aos adolescentes. Mostra-se, portanto, a relevância da formulação de estratégias promotoras da participação dos adolescentes no SUS e como estas contribuem para a construção e consolidação do mesmo.Downloads
Referências
Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2015 / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro: IBGE, 2015: 137.
Projeção da população do Brasil por sexo e idade para o período 2000-2060; Projeção da população das unidades da federação por sexo e idade 2000-2030. Rio de Janeiro: IBGE, 2013.
Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Área de Saúde do Adolescente e do Jovem. Política nacional de atenção integral à saúde de adolescentes e jovens. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
Brasil. Lei n. 12.852, de 5 de agosto de 2013. Institui o estatuto da juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o sistema nacional de juventude - Sinajuve. Diário Oficial da União, Brasília, 2013; 1: 1-4.
Branco VMC, Cromack LMF, Edmundo KMB, Borges EGS, Santos LRP, Sales RP et al. Caminhos para a institucionalização do protagonismo juvenil na SMS-Rio: dos adolescentros ao RAP da Saúde. Adolesc. Saúde 2015 12 (1): 14-22.
Rabin MLR, Bacich L. O protagonismo juvenil na era digital. Revista Juventude e Políticas Públicas, Brasília, 2018 2 Edição Especial: 40-54; abr.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área de Saúde do Adolescente e do Jovem. Marco legal: saúde, um direito de adolescentes. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
Pons MED, Sobrinho JCS, Remedi JMR. As tecnologias da informação e comunicação e a educação à distância. REGET 2013; 13 (13): 2661-2669.
Brasil. Ministério da Educação. Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação. Manual do aplicador do estudo CAP. Brasília. Ministério da Educação; 2002.
Amdocs. Amdocs survey: Teenagers have a digital lifestyle that service providers should adjust to. Disponível em <https://www.amdocs.com/media-room/amdocs-survey-teenagers-have-digital-lifestyle-service-providers-should-adjust>. Acesso em: 30 ago. 2018.
Oliveira RNG, Gessner R, Souza V, Fonseca RMGS. Limites e possibilidades de um jogo online para a construção de conhecimento de adolescentes sobre sexualidade. Ciência & Saúde Coletiva, 2016; 21 (8): 2383-2392.
Dias FAO, Silva MAS. O uso das ferramentas na educação a distância e o papel do tutor. Simpósio Internacional de Educação a Distância. 8 a 27 de setembro. 2016.
Baia RSM, Vasconcelos EV, Silva SED, Freitas KO, Gonçalves LHT. Moodle no processo educacional de enfermagem: avaliação na perspectiva do alunado. Enferm. Foco 2017; 8 (2): 31-35.
Quaglia I, Oliveira A, Velho APM. Capacitação em saúde na educação a distância (ead): uma análise sistemática do conteúdo. Saúde e Pesquisa 2015; 8: 103-12.
Brasil. Lei n° 8142/90, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília; 1990.
Pereira MA. A construção da educação ambiental a partir do protagonismo juvenil em um grêmio ambiental. Ciência em tela. 2016; 9 (2).
Sicari AS, Pereira ER. Juventude e promoção da saúde: construindo diálogos de pesquisa-intervenção. Rev Eletrônica Extensão & Sociedade. 2015; 6 (2).
Conserva AM, Taveira FMF, Gomes LM, Marinho PS, Silva RSP. Participação social na construção do SUS: uma análise à luz da experiência brasileira. Cad. Ibero-Amer. Dir. Sanit. 2014; 3 (2): 102-9.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A submissão de originais para a revista Saúde e Pesquisa implica na transferência da Carta Concessão de Direitos Autorais, pelos autores, dos direitos de publicação digital para a revista após serem informados do aceite de publicação.A Secretaria Editorial irá fornecer da um modelo de Carta de Concessão de Direitos Autorais, indicando o cumprimento integral de princípios éticos e legislação específica. Os direitos autorais dos artigos publicados nesta revista são de direito do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações, indicando claramente a revista Saúde e Pesquisa como o meio da publicação original. Em virtude de tratar-se de um periódico de acesso aberto, é permitido o uso gratuito dos artigos, principalmente em aplicações educacionais e científicas, desde que citada a fonte. A Saúde e Pesquisa adota a licença Creative Commons Attribution 4.0 International.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.