Adoção de idoso e senexão: alternativas à vulnerabilidade quando fruto de abandono

Palavras-chave: Adoção de idoso, Senexão, Vulnerabilidade, Proteção do idoso

Resumo

A colocação de idoso em família substituta com o reconhecimento de vínculo socioafetivo de parentesco, vulgarmente chamado de “adoção de idoso”, é tema crescente e relevante, vez que como discute opção aversa ao abandono de idoso, prática corriqueira na sociedade atual. Isso, pois o tema expõe a situação de abandono, que acentua a vulnerabilidade. Entraves legais sobre a adoção de idoso são nítidos em virtude das normas nacionais vigentes não a respaldar e o Judiciário manter posicionamento negativo. Assim, é objetivo da presente investigação discutir os PL nº. 5532/19 e 105/20, que propõem a colocação do idoso em família substituta, seja pela adoção de idoso, seja pela senexão, trazendo a lume seus fundamentos jurídicos e legais, como também o posicionamento do judiciário sobre esta questão. Tem-se uma metodologia com abordagem qualitativa, método dedutivo e técnica bibliográfica e documental. Como resultado, tem-se que o cuidado, o afeto e a dignidade devem ser preservados na fase da vida em que o idoso se encontra, não devendo serem incentivadas ações que o infantilize. Portanto, é necessário que haja uma normativa específica a essa situação, como propõe o PL 105/20, como um posicionamento mais protetivo do Judiciário para tais casos.

Biografia do Autor

Marina Bonissato Frattari, FCHS/ UNESP Franca
Doutoranda no programa de pós-graduação da FCHS - UNESP Franca. Mestre em Direito pela FCHS - UNESP Franca. Bolsista CAPES. Franca (SP), Brasil.
Kelly Cristina Canela, FCHS/UNESP Franca
Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora de Direito da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Franca (SP), Brasil.
Flávia Piva Almeida Leite, FCHS/UNESP Franca
Doutora em Direito pela Pontifícia universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Professora do programa de doutorado e mestrado em Direito da UNESP/Franca (SP), Brasil.

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Publicado
2023-11-27
Seção
Doutrinas