Adoção de idoso e senexão: alternativas à vulnerabilidade quando fruto de abandono
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e10577Palavras-chave:
Adoção de idoso, Senexão, Vulnerabilidade, Proteção do idosoResumo
A colocação de idoso em família substituta com o reconhecimento de vínculo socioafetivo de parentesco, vulgarmente chamado de “adoção de idoso”, é tema crescente e relevante, vez que como discute opção aversa ao abandono de idoso, prática corriqueira na sociedade atual. Isso, pois o tema expõe a situação de abandono, que acentua a vulnerabilidade. Entraves legais sobre a adoção de idoso são nítidos em virtude das normas nacionais vigentes não a respaldar e o Judiciário manter posicionamento negativo. Assim, é objetivo da presente investigação discutir os PL nº. 5532/19 e 105/20, que propõem a colocação do idoso em família substituta, seja pela adoção de idoso, seja pela senexão, trazendo a lume seus fundamentos jurídicos e legais, como também o posicionamento do judiciário sobre esta questão. Tem-se uma metodologia com abordagem qualitativa, método dedutivo e técnica bibliográfica e documental. Como resultado, tem-se que o cuidado, o afeto e a dignidade devem ser preservados na fase da vida em que o idoso se encontra, não devendo serem incentivadas ações que o infantilize. Portanto, é necessário que haja uma normativa específica a essa situação, como propõe o PL 105/20, como um posicionamento mais protetivo do Judiciário para tais casos.Referências
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