Adopción de ancianos y senex: alternativas a la vulnerabilidad por abandono

Palabras clave: Adopción de ancianos, Senex, Vulnerabilidad, Protección de los ancianos

Resumen

La colocación de los ancianos en una familia sustituta con el reconocimiento del vínculo de parentesco socio-afectivo, comúnmente llamado "adopción de ancianos", es un tema creciente y relevante, ya que como discute opción diferente al abandono de los ancianos, práctica común en la sociedad actual. Esto, porque el tema expone la situación de abandono, que acentúa la vulnerabilidad. Las barreras legales sobre la adopción de ancianos son claras porque las normas nacionales actuales no la apoyan y el poder judicial mantiene una posición negativa. Así, el objetivo de esta investigación es discutir los proyectos de ley n. 5532/19 y 105/20, que proponen la colocación de los ancianos en una familia sustituta, ya sea por la adopción de los ancianos, ya sea por el senex, sacando a la luz sus fundamentos jurídicos y legales, así como la posición del poder judicial sobre este tema. Tiene una metodología con enfoque cualitativo, método deductivo y técnica bibliográfica y documental. Como resultado, tiene que el cuidado, el afecto y la dignidad deben ser preservados en la fase de la vida en la que se encuentra el anciano, y no se deben fomentar acciones que los infantilicen. Por lo tanto, es necesario que exista una regulación específica para esta situación, como propone el proyecto de ley n. 105/20, como una posición más protectora del Poder Judicial para estos casos.

Biografía del autor/a

Marina Bonissato Frattari, FCHS/ UNESP Franca
Doutoranda no programa de pós-graduação da FCHS - UNESP Franca. Mestre em Direito pela FCHS - UNESP Franca. Bolsista CAPES. Franca (SP), Brasil.
Kelly Cristina Canela, FCHS/UNESP Franca
Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora de Direito da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Franca (SP), Brasil.
Flávia Piva Almeida Leite, FCHS/UNESP Franca
Doutora em Direito pela Pontifícia universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Professora do programa de doutorado e mestrado em Direito da UNESP/Franca (SP), Brasil.

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 19 de set. 2021.

BRASIL. Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm. Acesso em: 19 de set. 2021.

BRASIL. Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília, DF, 1 out. 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 19 de set. 2021.

BRASIL. Projeto de Lei nº. 105, de 2020. Estabelece a senexão como o ato de colocar pessoa idosa em família substituta. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01q2j57liwumhi2r4yep8i6tl5441790.node0?codteor=1854691&filename=PL+105/2020. Acesso em: 21. Set.2021.

BRASIL. Projeto de Lei nº. 5532 de 2019. Altera a Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”, para inserir no ordenamento jurídico brasileiro a adoção de idosos. (Lei Dona Cotinha). Brasília, 2019. Disponível em < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1827181&filename=PL+5532/2019> Acesso em: 21. Set.2021.

IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias. Abandono afetivo inverso pode gerar indenização. 2013. Disponível em https://ibdfam.org.br/noticias/5086/+Abandono+afetivo+inverso+pode+gerar+indeniza%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 11. Jan.2022.

ALCÂNTARA, Alexandre de Oliveira. Da política nacional do idoso ao estatuto do idoso: a difícil construção de um sistema de garantias de direitos da pessoa idosa. In: Alexandre de Oliveira Alcântara, Ana Amélia Camarano, Karla Cristina Giacomin (org.). Política nacional do idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro: Ipea, 2016. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9128/1/Da%20Pol%c3%adtica%20nacional.pdf&gt. Acesso em: 12. Jan.2022.

ARGIMON, Irani de Lima.; STEIN, Lilian Milnitsky. Habilidades cognitivas em indivíduos muito idosos: um estudo longitudinal. Cadernos de Saúde Pública, v. 21, n. 1, p. 64-72. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v21n1/08.pdf. Acesso em: 12. Jan.2022.

ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

BEAUVOIR, Simone de. A velhice. Recurso eletrônico. Tradução: Maria Helena Franco Martins. 3. Ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018. Disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1cPQfKziszawT6yTrZR4_ZX3Q3PdjMlcM?usp=sharing. Acesso em: 09. Jan.2022.

BOSI, Ecléa. Memória e Sociedade: Lembranças de Velhos. 3. Ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

BRASIL, Câmara dos Deputados. Pandemia de covid agravou situação de violência contra idosos. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/774878-pandemia-de-covid-agravou-situacao-de-violencia-contra-idosos/#:~:text=Segundo%20ele%2C%20s%C3%B3%20em%202021,dos%20agressores%20s%C3%A3o%20os%20filhos. Acesso em: 13. Jan.2022.

DA GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. Pessoa idosa no direito de família. Civilística, a. 2, n. 1, 2012. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/63. Acesso em: 15. Jan.2022.

DARDENGO, Cassia Figueiredo Rossi; MAFRA, Simone Caldas Tavares. Os conceitos de velhice e envelhecimento ao longo do tempo: contradição ou adaptação? Revista de Ciências Humanas, Vol. 18, n. 2, jul./dez. 2018. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/RCH/article/download/8923/pdf_1/39268. Acesso em: 10. Jan.2022.

DEBERT, Guita Grin. Pressupostos da reflexão antropológica sobre a velhice In: DEBERT, Guita Grin. (org.). Antropologia e velhice. Campinas: IFCH/UNICAMP, 1998.

DEBERT, Guita Grin. Velhice e sociedade. Campinas: Papirus, 1999.

FLORIANO, Luciene Almeida; AZEVEDO, Rosemeiry Capriata de Souza; REINERS, Amelita Almeida; Oliveira; SUDRÉ, Mayara Rocha Siqueira. Cuidado realizado pelo cuidador familiar ao idoso dependente, em domícilio, no contexto da estratégia de saúde da família. Texto contexto Enfermagem, Florianópolis, v. 21, n. 3, p. 543-548, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tce/a/RGJC3mFyr5zyj3bzsrjT9hM/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 10. Jan.2022.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. Pessoa idosa no direito de família. Civilistica.com, v. 2, n. 1, p. 1-14, 31 jul. 2012. https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/63/47&gt. Acesso em: 12. Jan.2022.

GUIMARÃES, R. M. Ciência, tempo e vida. Arquivos de Geriatria e Gerontologia, v. 1, n. 1. 1997.

IBDFAM Instituto Brasileiro de Direito das Famílias. Adoção ou senexão: uma saída para garantir o direito à convivência familiar e comunitária à pessoa idosa. 2020. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/7318/Ado%C3%A7%C3%A3o+ou+senex%C3%A3o:+uma+sa%C3%ADda+para+garantir+o+direito+%C3%A0+conviv%C3%AAncia+familiar+e+comunit%C3%A1ria+%C3%A0+pessoa+idosa,. Acesso em: 12. Jan.2022.

MAGALHÃES, Dirceu Nogueira. A invenção social da velhice. Rio de Janeiro: Papagaio, 1989.

MESSY, Jack. A pessoa idosa não existe: uma abordagem psicanalista da velhice. Tradução de José de Souza e Mello Werneck. São Paulo: Aleph, 1999.

NASCIMENTO, Ana Maria Carvalho. O cuidado na percepção de profissionais e idosos residentes em uma instituição de longa permanência, 2007. Dissertação de mestrado apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2007.

NERI, Anita Liberalesso; FREIRE, Sueli Aparecida, (Orgs.). E por falar em boa velhice. Campinas: Papirus, 2000.

NOVAES, Maria Helena. Paradoxos Contemporâneos. Rio de Janeiro: E-papers, 2008.

OLIVEIRA, Wellignton de Silva, DA SILVA, Thaís Bento Lima. Núcleo de proteção jurídico social e apoio psicológico e munícipes idosos: ameaça: violação de direitos à proteção de direitos. Revista Kairós-Gerontologia, v. 24, n. 2, p. 153-177, 2021.

OTTONI, Máximo Alessandro Mendes. A trajetória das políticas públicas de amparo ao idoso no Brasil, 2012. Tese de doutorado apresentada ao Curso de Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros, Montes claros, 2012.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Curso de direito do idoso. São Paulo: Saraiva, Série IDP, 2014.

SCHNEIDER, Rodolfo Herberto; IRIGARAY, Tatiana Quart. O envelhecimento na atualidade: Aspectos cronológicos, biológicos e sociais. Estudos de Psicologia, Campinas, ano 25, n. 4. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/LTdthHbLvZPLZk8MtMNmZyb/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 12. Jan.2022.

SCHNEIDER, Rodolfo Herberto; IRIGARAY, Tatiana Quart. O envelhecimento na atualidade: Aspectos cronológicos, biológicos e sociais. Estudos de Psicologia, Campinas, ano 25, n. 4. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/LTdthHbLvZPLZk8MtMNmZyb/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 12. Jan.2022.

SCHUMACHER, Aluísio Almeida; PUTTINI, Rodolfo Franca; NOJIMOTO, Toshio. Vulnerabilidade, reconhecimento e saúde da pessoa idosa: autonomia intersubjetiva e justiça social. Carta Maior. Dispoível em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Idades-da-vida/Vulnerabilidade-reconhecimento-e-saude-da-pessoa-idosa-autonomia-intersubjetividade-e-justica-social/13/40725. Acesso em: 09. Jan.2022.

SILVA, Daniel Ignácio; CHIESA, Anna Maria; VERÍSSIMO, Maria de La o Ramallo; MAZZA, Veronica de Azevedo. Vulnerability of children in adverse situation to their development proposed analytical matrix. Revista da Escola de Enfermagem, USP. v. 47, n. 6, p. 1397-402, 2013.

SIMÕES, Júlio Assis. Velhice e espaço político. In: LINS DE BARROS, M. (Org.). Velhice ou Terceira Idade? Estudos antropológicos sobre identidade, memória e política. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1998.

TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo – AC: 10072586920198260037 SP 1007258-69.2019.8.26.0037, Rel. Francisco Loureiro, data de julgamento: 20/10/2020, 1º Câmara de Direito Privado, data de publicação: 21/10/2020.

UCHÔA, Elizabeth.; FIRMO, Josélia O. A.; LIMA-COSTA, Maria Fernanda D. de. Envelhecimento e Saúde: experiência e construção cultural. In: MINAYO, Maria Cecília Souza; COIMBRA JUNIOR, Carlos. E. A. (orgs.). Antropologia, saúde e envelhecimento. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2002. Disponível em: https://books.scielo.org/id/d2frp/pdf/minayo-9788575413043-03.pdf. Acesso em: 11. Jan.2022.

ZANOTTO, Carmen. O porquê da criação da comissão de defesa dos direitos da pessoa idosa. In: SANTANA FILHO, Luiz Carlos; COELHO, Tainá T. Terceira idade no Brasil: representações e perspectivas. São Paulo: Blucher, 2021.

Publicado
2023-11-27
Sección
Doutrinas