Diálogo entre cortes e precedentes no Processo Civil Brasileiro: integração da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em tribunais superiores e subnacionais
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n2.e11044Palavras-chave:
Diálogo entre cortes, Poder judiciário, PrecedentesResumo
Este artigo apresenta uma exposição geral sobre o diálogo de Cortes no Brasil, tanto em relação ao diálogo horizontal entre Tribunais subnacionais quanto o diálogo vertical entre os Tribunais subnacionais e os Tribunais Superiores com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. No atual cenário, em que todo juiz ou tribunal é obrigado a respeitar os tratados de direitos humanos dentro dos padrões interpretados pelas opiniões consultivas e sentenças dessa Corte, tais instâncias tornam-se, em certa medida, também tribunais e juízes interamericanos. Essa expansão guardaria sinergia com a recente Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos órgãos do Poder Judiciário que observem tratados sobre Direitos Humanos em vigor no Brasil e que motivem suas decisões com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido à necessidade de controle de convencionalidade das leis nacionais. A jurisdição de garantias, por meio das Cortes, tem como objetivo a tutela dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Para tanto, poderá se desenvolver por meio da jurisdição constitucional e com a jurisdição de Direitos Humanos exercida por Cortes Internacionais na interpretação do Direito Internacional. Além do mais, tais jurisdições possuem um âmbito de exercício maior que os órgãos aqui citados, como por exemplo a própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos.Referências
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