Diálogo entre cortes y precedentes en el Proceso Civil Brasileño: integración de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en tribunales superiores y subnacionales

Palabras clave: Diálogo entre cortes, Poder judiciario, Precedentes

Resumen

En este artículo se presenta una exposición general sobre el diálogo de Cortes en Brasil, en relación con el diálogo horizontal entre Tribunales subnacionales y también el diálogo vertical entre los Tribunales subnacionales y los Tribunales Superiores con la Corte Interamericana de Derechos Humanos. En el actual escenario, en que todo juez o tribunal es obligado a respetar los tratados de derechos humanos dentro de los patrones interpretados por las opiniones consultivas y sentencias de esa Corte, tales instancias se vuelven, en cierta medida, también tribunales y jueces interamericanos. Esa expansión guardaría sinergia con la reciente Recomendación del Consejo Nacional de Justicia, que determinó a los órganos del Poder Judiciario que observen tratados sobre Derechos Humanos en vigencia en Brasil y que motiven sus decisiones con la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, debido a la necesidad de control de convencionalidad de las leyes nacionales. La jurisdicción de garantías, por intermedio de las Cortes, tiene como objetivo la tutela de los derechos fundamentales y de los derechos humanos. Para tanto, podrá desarrollarse por intermedio de la jurisdicción constitucional y con la jurisdicción de Derechos Humanos ejercida por Cortes Internacionales en la interpretación del Derecho Internacional. Además de eso, tales jurisdicciones poseen un ámbito de ejercicio mayor que los órganos aquí citados, como por ejemplo la propia Comisión Interamericana de Derechos Humanos.

Biografía del autor/a

Valfredo de Andrade Aguiar Filho, Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar - CESAA
Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar (CESAA), Campina Grande (PB), Brasil. Advogado.
Leonam Baesso da Silva Liziero, Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar - CESAA
Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com Pós-Doutorados em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor do Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar (CESAA), Advogado.
Fabiano Dolenc Del Masso, Universidade de Marília - UNIMAR
Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor da Universidade de Marília (UNIMAR). Advogado. Marília (SP), Brasil.

Citas

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição Constitucional e Federação: o princípio da simetria na jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

ARNAUD, André-Jean. (org.). Globalização de Direito: impactos nacionais, regionais e transacionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 232, p. 141-176, 2003.

BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Revista da Advocacia-Geral da União, v. 15, 2016.

CASER, Ana Beatriz Gonçalves Moreira. O diálogo constitucional entre o Poder Judiciário do Estado de Goiás e a Corte Interamericana de Direitos Humanos à luz do constitucionalismo sistêmico. 2021. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Estácio de Sá, 2021.

COSTA, Alexandre Araújo; BENVINDO, Juliano Zaiden. (org.). A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade?: o descompasso entre teoria e prática na defesa dos direitos fundamentais. Disponível em: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2509541 (Relatório) http://public.tableausoftware.com/profile/alexandre5110#!/vizhome/ControledeConstitucionalidadeviaADIDivulgao/4_1RequerentesporanodisginguindoFE (Gráficos). Acesso em: 24 jan. 2022.

FIX-ZAMUDIO, Hector. El derecho internacional de los derechos humanos en las Constituciones latinoamericanas y en la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Revista Latinoamericana de Derecho, México, a. 1, n. 1, ene./jun. 2004.

HELD, David et al. Rethinking Globalization. In: HELD, David; MCGREW, Anthony. (org.). The Global transformations reader: an introduction to Globalizations Debate. 2. ed. Cambridge: Polity, 2003.

LEGALE, Siddharta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

LEGALE, Siddharta; MARTINS DE ARAUJO, Luis Claudio; DESCHAMPS, Luiza. O Diálogo entre a Corte IDH e o STF: uma análise a partir do pensamento de Marcelo Neves. In: ALLAIN TEIXEIRA, João Paulo; LIZIERO, Leonam. Direito e Sociedade, Vol. 4: Marcelo Neves como intérprete da sociedade global. Andradina: Meraki, 2020.

LEITE, Glauco Salomão. Juristocracia e constitucionalismo democrático: do ativismo judicial ao diálogo constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

LIZIERO, Leonam. A simetria que não é princípio: análise e crítica do princípio da simetria de acordo com o sentido de federalismo no Brasil. Revista de Direito da Cidade. v. 1, n. 2, p. 392-411, 2019.

LIZIERO, Leonam. Soberania e Globalização no Estado Contemporâneo. 2. ed. Andradina: Meraki, 2020.

LUHMANN, Niklas. Law as a Social System. Trad. Klaus A. Ziegert. New York: Oxford University Press, 2004.

LYNCH, Christian Edward Cyril. Ascensão, Fastígio e Declínio da “Revolução Judiciarista” (2013-2017). Insight Inteligência, 79, p. 158-168, 2017.

LYNCH, Christian Edward Cyril; MENDONÇA, José Vicente Santos de. Por uma história constitucional brasileira: uma crítica pontual à doutrina da efetividade. Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, 2017.

MARRAFON, Marco Aurélio; LIZIERO, Leonam Baesso da Silva. Competências constitucionais da União e Supremo Tribunal Federal: fiadores da centralização no federalismo brasileiro. In: FISCHER, Octávio. Federalismo Fiscal e Democracia. Curitiba: Instituto Memória, 2014.

MARTINS DE ARAUJO, Luis Claudio. Constitucionalismo transfronteiriço, direitos humanos e direitos fundamentais: a consistência argumentativa da jurisdição de garantias nos diálogos transnacionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

MERON, Theodor. International Law in the Age of Human Rights: General Course on Public International Law. RCADI, p. 9-940, 2003.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

RAMOS, André de Carvalho. Promover direitos humanos no Brasil por intermédio do exterior: o uso individual e coletivo do sistema interamericano de direitos humanos. Boletim do IBCCRIM, v. 325, p. 2233-2238, 2019.

SASSEN, Saskia. Losing Control? Sovereignty in an Age of Globalization. New York: Columbia University Press, 1996.

SCHWARZENBERGER, Georg. The fundamental principles of international law. Recueil des cours, v. 87 (1955-I), p. 191-385.

STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. A Convenção Americana: sobre direitos humanos e sua integração ao processo penal brasileiro. São Paulo: RT, 2000.

STIGLITZ, Joseph E. Globalização: como dar certo. Tradução de Pedro Maia Soares. São Paulo: Cia das Letras, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Art. 926. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: o constitucionalismo contemporâneo. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação jurisdicional. v. 1, n. 2, p. 33, 2014.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto: o precedente judicial e as súmulas vinculantes?. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Teoria Pluriversalista do Direito Internacional. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

TOMIO, Fabricio Ricardo de Lima; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Empirical Legal Research: teoria e metodologia para a abordagem do processo decisório de controle de constitucionalidade no STF. In: SIQUEIRA, Gustavo Silveira; VESTENA, Carolina Alves. Direito e Experiências Jurídicas. v. 2: Debates Práticos. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

VAL, Eduardo Manuel. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e seu Espelho: a Declaração Americana de Direitos Humanos e seus Reflexos no Constitucionalismo na América Latina. Disponível em: http://www.joaquinherreraflores.org.br/wp-content/uploads/2021/06/Dialnet70AniversarioDeLaDeclaracionUniversalDeDerechosHum-729548.pdf. Acesso em: 25 jan. 2022.

VAL, Eduardo Manuel; LEGALE, Siddharta. As mutações convencionais do acesso à justiça internacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: Encontro Internacional do CONPEDI, 6., Costa Rica. Anais [...]. Costa Rica: CONPEDI, 2017.

VIEIRA, Jose Ribas; RESENDE, Ranieri Lima. Execução provisória da pena: causa para a Corte Interamericana de Direitos Humanos?. In: VIEIRA, José Ribas; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; LEGALE, Siddharta. (org.). Jurisdição Constitucional e Direito Constitucional Internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

von BOGDANDY, Armin; MACGREGOR, Eduardo Ferrer; MORALES ANTONIAZZI, Mariela; PIOVESAN, Flavia; SOLEY, Ximena. Ius Constitutionale Commune en América Latina: a Regional Approach to Transformative Constitutionalism. Max Planck Institute for Comparative Public Law & International Law (MPIL) Research Paper, n. 2016-21. DOI: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2859583

von BOGDANDY, Armin; MORALES ANTONIAZZI, Mariela; MACGREGOR, Eduardo Ferrer. (coord.). Ius Constitutionale Commune en América Latina: textos basicos para su comprensión. Heidelberg: Max Planck, 2017.

WALDRON, Jeremy. Teaching cosmopolitan right. In: MCDONOUGH, Kevin; FEINBERG, Walter. (ed.). Education and citizenship in liberal-democratic societies: cosmopolitan values and cultural identities. Oxford: Oxford University Press, 2003.

Publicado
2022-09-01
Sección
Doutrinas