Os Gastos Públicos diante da Crise: Empréstimos Compulsórios e Impostos sobre Grandes Fortunas Seria a Solução?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n3.e11211

Palavras-chave:

Empréstimos compulsórios, Gastos públicos, Grandes fortunas, Pandemia

Resumo

Considerando a crise sanitária mundial novas demandas surgiram e políticas públicas diferenciadas precisaram ser instauradas. A possibilidade de criar novos ingressos públicos tem respaldo constitucional, como os empréstimos compulsórios e os impostos sobre grandes fortunas. Se na elaboração do Plano plurianual de 2020 o país não estava preparado para essas demandas, no de 2021 o cenário foi outro, já que os problemas já eram conhecidos, como a necessidade de ampliação de leitos e compras de vacinas, que foram trazidas para o orçamento. E desde o começo da pandemia, créditos adicionais vêm sendo abertos para cobrir as despesas mais urgentes. Uma das soluções para amenizar a crise seria instituir empréstimo compulsório, o que seria vantajoso já que no caso de calamidade pública não há necessidade de obediência à anterioridade. Todavia, haveria necessidade de restituição da mesma forma que foi cobrado. Em contrapartida, se for instituído o imposto sobre grandes fortunas, teria que obedecer a anterioridade, mas não há necessidade de restituição. Ainda há necessidade de delimitar o fato gerador dos empréstimos compulsórios, que em alguns projetos vem como as grandes fortunas e daí chega-se ao mesmo ponto do IGF, o que seriam grandes fortunas e quem pagaria esse tributo? Em verdade todo projeto novo demanda um teste, seria o caso de implementação por um tempo, com alíquotas baixas, de forma que não cause uma fuga de capital para países de baixa tributação e que resolva pelo menos parte dos gastos financeiros decorrentes do contexto da pandemia.

Biografia do Autor

Luciana Machado Cordeiro, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR). Registradora Civil das Pessoas Naturais no Município de Bragança (PA), Brasil.

Maria de Fatima Ribeiro, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR), Marília (SP), Brasil.

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Publicado

2022-12-08

Como Citar

Cordeiro, L. M. ., & Ribeiro, M. de F. . (2022). Os Gastos Públicos diante da Crise: Empréstimos Compulsórios e Impostos sobre Grandes Fortunas Seria a Solução?. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 22(3), 681–698. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n3.e11211

Edição

Seção

Doutrinas