Os Gastos Públicos diante da Crise: Empréstimos Compulsórios e Impostos sobre Grandes Fortunas Seria a Solução?

Palavras-chave: Empréstimos compulsórios, Gastos públicos, Grandes fortunas, Pandemia

Resumo

Considerando a crise sanitária mundial novas demandas surgiram e políticas públicas diferenciadas precisaram ser instauradas. A possibilidade de criar novos ingressos públicos tem respaldo constitucional, como os empréstimos compulsórios e os impostos sobre grandes fortunas. Se na elaboração do Plano plurianual de 2020 o país não estava preparado para essas demandas, no de 2021 o cenário foi outro, já que os problemas já eram conhecidos, como a necessidade de ampliação de leitos e compras de vacinas, que foram trazidas para o orçamento. E desde o começo da pandemia, créditos adicionais vêm sendo abertos para cobrir as despesas mais urgentes. Uma das soluções para amenizar a crise seria instituir empréstimo compulsório, o que seria vantajoso já que no caso de calamidade pública não há necessidade de obediência à anterioridade. Todavia, haveria necessidade de restituição da mesma forma que foi cobrado. Em contrapartida, se for instituído o imposto sobre grandes fortunas, teria que obedecer a anterioridade, mas não há necessidade de restituição. Ainda há necessidade de delimitar o fato gerador dos empréstimos compulsórios, que em alguns projetos vem como as grandes fortunas e daí chega-se ao mesmo ponto do IGF, o que seriam grandes fortunas e quem pagaria esse tributo? Em verdade todo projeto novo demanda um teste, seria o caso de implementação por um tempo, com alíquotas baixas, de forma que não cause uma fuga de capital para países de baixa tributação e que resolva pelo menos parte dos gastos financeiros decorrentes do contexto da pandemia.

Biografia do Autor

Luciana Machado Cordeiro, Universidade de Marília - UNIMAR
Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR). Registradora Civil das Pessoas Naturais no Município de Bragança (PA), Brasil.
Maria de Fatima Ribeiro, Universidade de Marília - UNIMAR
Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR), Marília (SP), Brasil.

Referências

ACEMOGLU, Daron. The post Covid State. In: Project Syndicate (on line), jun. 2020 Disponível em: . Acesso em 09 de agosto de 2022.

ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARRÍA, Cecília. A experiência de 3 países da América Latina que cobram imposto sobre riqueza. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51189259. Acesso em 10 de agosto de 2022.

BOMTEMPO, Luiz Gonçalves; SILVA, Mauro. Empréstimo compulsório: mais recursos na contenção do coronavírus. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-30/opiniao-emprestimo-compulsorio-contencao-coronavirus. Acesso em: 20 de julho de 2022.

BRAGA, João Pedro Loureiro. Detalhando as experiências internacionais com IGF e as propostas no Brasil. Disponível em: https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/politica-economica/pesquisa-academica/detalhando-experiencias-internacionais-com-igf-e-propostas-no. Acesso em 10 de agosto de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADO n. 55. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752960496&prcID=5786819. Acesso em 10 de agosto de 2022.

BRASIL, SENADO FEDERAL. Analistas explicam mudanças na ‘LDO da pandemia. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/17/analistas-explicam-mudancas-na-ldo-da-pandemia#:~:text=A%20principal%20altera%C3%A7%C3%A3o%20diz%20respeito,vez%20de%20um%20n%C3%BAmero%20exato. Acesso em 15 de agosto de 2022.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 23 de julho de 2022.

BRASIL, SENADO FEDERAL. Projetos de leis complementares. Disponível em:https://www.lexml.gov.br/busca/search?keyword=empr%C3%A9stimos%20compuls%C3%B3rios;expandGroup=tipoDocumento-Proposi%C3%A7%C3%B5es%C2%A0Legislativas;f1-tipoDocumento=Proposi%C3%A7%C3%B5es%C2%A0Legislativas::Projeto%C2%A0de%C2%A0Lei%C2%A0Complementar;year=2020;year-max=2022. Acesso em: 20 de julho de 2022.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei complementar. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/busca/search?keyword=empr%C3%A9stimos%20compuls%C3%B3rios;f2-autoridade=Federal;year=2020;year-max=2022;smode=advanced;f3-tipoDocumento=Proposi%C3%A7%C3%B5es%C2%A0Legislativas::Projeto%C2%A0de%C2%A0Lei%C2%A0Complementar. Acesso em 12 de agosto de 2022.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei complementar. Disponível em: https://www6g.senado.leg.br/busca/?colecao=Projetos+e+Mat%C3%A9rias+-+Proposi%C3%A7%C3%B5es&q=PLP+IMPOSTO+SOBRE+GRANDES+FORTUNAS. Acesso em 12 de agosto de 2022.

BRASIL. Senado Federal. Projetos de leis complementares. Disponível em: https://www6g.senado.leg.br/busca/?colecao=Projetos+e+Mat%C3%A9rias+-+Proposi%C3%A7%C3%B5es&q=PLP+IMPOSTO+SOBRE+GRANDES+FORTUNAS. Acesso em 15 de agosto de 2022.

BRASIL, SENADO FEDERAL. Projetos de leis complementares. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/busca/search?keyword=imposto%20sobre%20grandes%20fortunas;f1-tipoDocumento=Proposi%C3%A7%C3%B5es%C2%A0Legislativas::Projeto%C2%A0de%C2%A0Lei%C2%A0Complementar;year=2020;year-max=2022. Acesso em: 20 de julho de 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto obriga empresas bilionárias a emprestarem dinheiro ao governo para gastos com pandemia. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/648634-projeto-obriga-empresas-bilionarias-a-emprestarem-dinheiro-ao-governo-para-gastos-com-pandemia/. Acesso em 10 de julho de 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados: Projeto de Lei complementar n.105/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1884384&filename=PLP+105/2020. Acesso em 22 de julho de 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados: Projeto de Lei complementar. Disponível em: https://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/?wicket:interface=:0:2:::. Acesso em 10 de agosto de 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei complementar n. 130/2021. Disponível em: hhttps://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2068426&filename=PLP+130/2021. Acesso em 15 de agosto de 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei complementar n. 277/2008. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=547712&filename=PLP+277/2008. Acesso em 18 de julho de 2022

BRASIL. Câmara dos Deputados: Projeto de Lei complementar n. 121/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0pehfiginvir7hfm6t57jajn236408134.node0?codteor=2056646&filename=PLP+121/2021. Acesso em 15 de agosto de 2022.

BRASIL. Ministério da Economia. Publicada MP que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para vacinação contra Covid-19 Esse valor cobrirá as despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística e comunicação. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/dezembro-1/editada-mp-que-abre-credito-extraordinario-de-r-20-bilhoes-para-vacinacao-contra-covid-19. Acesso em 10 de agosto de 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei Orçamentária. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/ploa-2022. Acesso em 10 de agosto de 2022.

BRASIL, SENADO FEDERAL. Congresso Nacional aprova o Orçamento para 2022.Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/21/aprovado-orcamento-2022. Acesso em 30 de julho de 2022.

BRASIL. Ministério da Economia. Ministério da Economia destina crédito suplementar de R$ 1,4 bilhão para aquisição de 100 milhões de doses de vacina. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/ministerio-da-economia-destina-credito-suplementar-de-r-1-4-bilhao-para-aquisicao-de-100-milhoes-de-doses-de-vacina. Acesso em 8 de julho de 2022.

BRASIL. Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/17/analistas-explicam-mudancas-na-ldo-da-pandemia#:~:text=A%20principal%20altera%C3%A7%C3%A3o%20diz%20respeito,vez%20de%20um%20n%C3%BAmero%20exato. Acesso em 30 de julho de 2022.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 20 de julho de 2022.

BRASIL. Decreto – lei n.2.288/86. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2288.htm. Acesso em: 20 de julho de 2022.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 20 de julho de 2022.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 de julho de 2022.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 de julho de 2022.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei complementar. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/busca/search?sort=reverse-year;keyword=imposto%20sobre%20grandes%20fortunas;f1-tipoDocumento=Proposi%C3%A7%C3%B5es%C2%A0Legislativas;year=2020;year-max=2021;f2-acronimo=PLP%C2%A0%E2%80%93%C2%A0Projeto%C2%A0de%C2%A0Lei%C2%A0Complementar. Acesso em 10 de julho de 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei complementar. Disponível em: https://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/?wicket:interface=:0:2:::. Acesso em 10 de julho de 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados: Projeto de Lei complementar. Disponível em: https://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/?wicket:interface=:0:2:::. Acesso em 10 de julho de 2022.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei complementar. Disponível em: https://www.camara.leg.br/busca-portal?contextoBusca=BuscaProposicoes&pagina=1&order=relevancia&abaEspecifica=true&q=imposto%20sobre%20grandes%20fortunas&tipos=PLP. Acesso em 10 de julho de 2022).

CAMPEDELLI, Laura Romano ; BOSSA, Gisele Barra. Justiça distributiva: o efeito perverso da regressividade no sistema tributário brasileiro. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-nov-06/efeito-perverso-regressividade-sistema-tributario-brasileiro#author. Acesso em 15 de julho de 2022.

CORREIA NETO, Celso de Barros Correia Neto; ARAÚJO, José Evande Carvalho; SILVEIRA, Lucíola Calderari da; SOARES, Palos Murilo Rodrigues da Cunha. Tributação em tempos de pandemia. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. 2020, Pág. 39-40. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/40012/tributa%C3%A7%C3%A3o_pandemia_CorreiaNeto.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em 8 de julho de 2022.

DICIO, Dicionário Online de Português. Disponível em: https://www.dicio.com.br/fortuna/. Acesso em: 27/01/2022.

FOLHA DE SÃO PAULO. Entenda como foi a cobrança. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0204200017.htm. Acesso em: 20 de julho de 2022.

IJF. Instituto de Justiça Fiscal. Disponível em: https://ijf.org.br/sobre/ Acesso em 10 de agosto de 2022.

Instituto de Justiça Fiscal. Tributar os super–ricos. Disponível em: https://ijf.org.br/wp-content/uploads/2020/10/cartilha_tributar_supericos_final_inter_Sem.pdf. Acesso em 10 de agosto de 2022.

MALAR, João Pedro. O que é o imposto corporativo global acordado por Brasil e outros 135 países. CNN Brasil Business. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/o-que-e-o-imposto-corporativo-global-acordado-por-brasil-e-outros-135-paises/. Acesso em: 10 de agosto de 2022.

MARTINS, Ives Gandra. O imposto sobre grandes fortunas. Disponível em: http://www.gandramartins.adv.br/project/ives-gandra/public/uploads/2013/02/05/73dee55a200268_o_imp_sobre_gdes_forts.pdf. Acesso em 11 de agosto de 2022.

MESSIAS, Lorreine Silva. Vale a pena instituir o IGF? Uma análise dos efeitos econômicos do imposto a partir de experiências internacionais. Coordenação: Vanessa Rahal Canado. Insper, 2021. Disponível em:https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/05/IGF_V7. Acesso em 05 de agosto de 2022.

OXFAM BRASIL. Tudo o que você precisa saber sobre a taxação de grandes fortunas. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/blog/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-taxacao-de-grandes-fortunas/. Acesso em 12 de agosto de 2022.

PEREIRA, William Eufrasio Nunes; ELALI, André de Souza Dantas. Uma alternativa de arrecadação emergencial: os empréstimos compulsórios. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/William-Pereira-5/publication/356912558_Uma_alternativa_de_arrecadacao_emergencial_os_emprestimos_compulsorios_An_emergency_revenue_collection_alternative_compusory_loans/links/61b29ea3358cc06c3f9a7d2d/Uma-alternativa-de-arrecadacao-emergencial-os-emprestimos-compulsorios-An-emergency-revenue-collection-alternative-compusory-loans.pdf. Acesso em: 19 de julho de 2022.

TIPKE, Klaus. Moral tributária dos estado e dos contribuintes. Tradução Luiz Dória Furquim. – Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 2012.

TORRES. Ricardo Lobo Torres. Curso de direito financeiro e tributário. 17 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário - RE 111954. Disponível em:https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur100358/false. Acesso em: 28 de julho de 2022.

VILELA, Pedro Rafael. Como funciona a taxação de grandes fortunas em outros países? Discussão ganhou força no contexto da pandemia, mas não está nos planos do governo Bolsonaro. Disponível em:https://www.brasildefato.com.br/2020/08/28/como-funciona-a-taxacao-de-grandes-fortunas-em-outros-paises. Acesso em 20 de julho de 2022.

Publicado
2022-12-08
Seção
Doutrinas