Fornecimento, pelos Municípios, de Tecnologias Assistivas de Alto custo para Pessoas com Deficiência: Uma Discussão a partir da Polissemia do Princípio da Igualdade
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n3.e11228Palavras-chave:
Pessoas com deficiência, Princípio da igualdade, Sistema Único de Saúde, Solidariedade, Tecnologias assistivasResumo
Trata-se de artigo que, mediante emprego do método dedutivo e da metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tematiza a tutela e promoção jurídica da pessoa com deficiência a partir do princípio da igualdade em suas múltiplas acepções, tendo como pano de fundo a tese da solidariedade entre os entes federativos no Sistema Único de Saúde. Com isso, objetiva-se avaliar se os municípios são obrigados a fornecer tecnologias assistivas de alto custo, com fundamento em eventual dever de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência. Desse modo, por meio de pesquisa jurisprudencial no sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, observou-se que as decisões judiciais não se debruçam sobre o critério da deficiência, conferindo tratamento uniforme nas demandas de saúde, seja ou não o paciente pessoa com deficiência. Não obstante a omissão jurisprudencial, foi possível concluir que, em matéria de saúde, existe igualdade substancial que impede o tratamento diferenciado no fornecimento da tecnologia assistiva ou do medicamento, sob pena de se criar privilégios infundados em favor da vida de uns e em prejuízo da vida de outros.Referências
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