Fornecimento, pelos Municípios, de Tecnologias Assistivas de Alto custo para Pessoas com Deficiência: Uma Discussão a partir da Polissemia do Princípio da Igualdade

Palavras-chave: Pessoas com deficiência, Princípio da igualdade, Sistema Único de Saúde, Solidariedade, Tecnologias assistivas

Resumo

Trata-se de artigo que, mediante emprego do método dedutivo e da metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tematiza a tutela e promoção jurídica da pessoa com deficiência a partir do princípio da igualdade em suas múltiplas acepções, tendo como pano de fundo a tese da solidariedade entre os entes federativos no Sistema Único de Saúde. Com isso, objetiva-se avaliar se os municípios são obrigados a fornecer tecnologias assistivas de alto custo, com fundamento em eventual dever de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência. Desse modo, por meio de pesquisa jurisprudencial no sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, observou-se que as decisões judiciais não se debruçam sobre o critério da deficiência, conferindo tratamento uniforme nas demandas de saúde, seja ou não o paciente pessoa com deficiência. Não obstante a omissão jurisprudencial, foi possível concluir que, em matéria de saúde, existe igualdade substancial que impede o tratamento diferenciado no fornecimento da tecnologia assistiva ou do medicamento, sob pena de se criar privilégios infundados em favor da vida de uns e em prejuízo da vida de outros.

Biografia do Autor

Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira, UNIPE
Advogada desde outubro de 1999. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (1999), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001) e Doutorado em Direito pela Universitat Valencia-Espanha (2005), diploma revalidado pela Universidade federal da Paraíba (UFPB). Atualmente é professor titular da Universidade Estadual da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPE). Professora do MESTRADO em Direito e Desenvolvimento do UNIPE. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Especiais, atuando principalmente nos seguintes temas: meio ambiente, direito, cidadania, direito do trabalho e emprego, com aptidão para lecionar as disciplinas de Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Ambiental. Áreas de especialidade: Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Constitucional, Direito do Trabalho. Link do currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/2046560540604336 Link do orcid: https://orcid.org/0000-0001-7806-5056
Bruno Vieira de Oliveira Lavôr, Centro Universitário de João Pessoa
Mestrando em Direito e Desenvolvimento pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPE). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2017). Atualmente é procurador do município - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Damásio. Conclusão em 02/2019. Autor do livro "Agravo de instrumento contra decisão que versa sobre competência: a taxatividade do art. 1.015 do CPC/15 e a interpretação extensiva", Editora Livro Rápido, publicado em 2018, ISBN 978-85-5707-883-3. Link para o currídulo lattes: http://lattes.cnpq.br/0786555161090634 Link do orcid: https://orcid.org/0000-0002-1194-1290
Paulo Henrique Tavares da Silva, UNIPE
Possui graduação em Direito - Institutos Paraibanos de Educação (1989), mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2002) e Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela UFPB (2013). Ocupa o cargo de Juiz Titular da 5a. Vara do Trabalho de João Pessoa. Professor Titular no Unipê (Centro Universitário de João Pessoa), na cadeira de Direito do Trabalho II (graduação) e do Programa de Pós-Graduação em Direito (mestrado). Professor Adjunto da UFPB. Professor convidado da Esmat 13 (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba/Especialização Lato Sensu em Direito Material e Processual do Trabalho). Coordenador Acadêmico do PPGD/Unipê (mestrado em Direito). Link do currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/8783276658095596 Link do orcid: https://orcid.org/0000-0002-9491-8829

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

ARAÚJO, Luis Alberto David. A Proteção Constitucional das Pessoas Portadoras de Deficiência. 3. ed. Brasília: CORDE, 2003.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991.

ASENSI, Felipe Dutra. Sistema Único de Saúde. Brasília: Alumnus-Leya, 2015. E-book (não paginado).

ASENSI, Felipe Dutra. Responsabilidade Solidária dos Entes da Federação e “Efeitos Colaterais” no Direito à Saúde. Revista de Direito Sanitário, v. 16, n. 3, p. 145-156, 2015. DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v16i3p145-156. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/111658. Acesso em: 12 jul. 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito Social, Porto Alegre, v. 34, p. 11-43, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 186, de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 10 jul. 2008.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 ago. 2009.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 18055, 20 set. 1990.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 7 jul. 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. 1. ed. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral do Recurso Extraordinário nº 855.178 SE. Recorrente: União. Recorrido: Estado de Sergipe. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 05 de março de 2015. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 16 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Emb.Decl. no Recurso Extraordinário nº 855.178. Embargante: União. Embargado: Maria Augusta da Cruz Santos. Relator: Ministro Luiz Fux. Redator: Ministro Edson Fachin. Brasília, DF, 23 de maio de 2019. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 16 abr. 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. 14. reimp. Coimbra: Almedina, 2003.

DRESCH, Renato Luís. A garantia de acesso à saúde e as regras de repartição da competência entre os gestores. RAHIS. Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, v. 12, p. 19-43, 2015.

DRESCH, Renato Luís. Direito à saúde na Constituição: critérios da responsabilidade solidária e da integralidade de assistência. In: PEREZ, Áurea Maria Brasil Santos et al. (org.). Constituição do Brasil 30 anos 1988 - 2018. 1. ed. Belo Horizonte: EJEF TJMG, 2019, p. 445-469.

GEBRAN NETO, João Pedro; DRESCH, Renato Luís. A reponsabilidade solidária e subsidiária dos entes políticos nas ações e serviços de saúde. Revista do Tribunal Regional Federal - Quarta Região. Porto Alegre, v. 25, n. 84, p. 77–103, 2014. Disponível em: http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/126/1127/A-REPONSABILIDADE-SOLID%C3%81RIA-E-SUBSIDI%C3%81RIA-DOS-ENTES-POL%C3%8DTICOS-NAS-A%C3%87%C3%95ES-E-SERVI%C3%87OS-DE-SA%C3%9ADE.pdf. Acesso em: 7 de jun. 2022.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019. E-book (não paginado).

KELSEN, Hans, Teoria Pura do Direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 4. ed. São Paulo: Juspodivm, 2021.

MORAES, Alexandre De. Direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

NEVES, A. Castanheira, O instituto dos “assentos” e a função jurídica dos Supremos Tribunais. Coimbra: Coimbra Editora, 1983.

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0863168-96.2019.8.15.2001. Apelantes: Município de João Pessoa e Estado da Paraíba. Apelado: José Bernardo Sobrinho. Relator: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. João Pessoa, PB, 02 de julho de 2021. Banco de Jurisprudência – Pje. Disponível em: https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/ . Acesso em 01 jul. 2022

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0800590-26.2019.8.15.0311. Apelante: Município de Princesa Isabel. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Relator: Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. João Pessoa, PB, 17 de novembro de 2020. Banco de Jurisprudência – Pje. Disponível em: https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/ . Acesso em 01 jul. 2022

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0001141-76.2016.8.15.0171. Apelante: Josilene Barbosa da Silva. Apelado: Município de Esperança. Relator: Desembargador Leandro dos Santos. João Pessoa, PB, 21 de novembro de 2020. Banco de Jurisprudência – Pje. Disponível em: https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/ . Acesso em 01 jul. 2022

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 0810459-05.2021.8.15.0000. Agravante: Município de João Pessoa. Agravado: Lenilson Silva Freire. Relator: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. João Pessoa, PB, 21 de julho de 2021. Banco de Jurisprudência – Pje. Disponível em: https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/ . Acesso em 01 jul. 2022

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0801135-14.2021.8.15.0251. Apelante: Município de Patos. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz. João Pessoa, PB, 13 de dezembro de 2021. Banco de Jurisprudência – Pje. Disponível em: https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/ . Acesso em 01 jul. 2022

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0800105-76.2018.8.15.0241. Apelantes: Município de Monteiro e Estado da Paraíba. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. João Pessoa, PB, 22 de setembro de 2021. Banco de Jurisprudência – Pje. Disponível em: https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/ . Acesso em 01 jul. 2022

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Apelação Civil nº 0806899-78.2021.8.15.0251. Apelante: Município de Patos. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Relator: Desembargador Juiz Carlos Antônio Sarmento. João Pessoa, PB, 18 de abril de 2022. Banco de Jurisprudência – Pje. Disponível em: https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/ . Acesso em 01 jul. 2022

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Decisão monocrática no Agravo de Instrumento nº 0811956-54.2021.8.15.0000. Agravante: Município de Patos. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. João Pessoa, PB, 27 de agosto de 2021. Banco de Jurisprudência – Pje. Disponível em: https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/ . Acesso em 01 jul. 2022

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. Igualdade Como Proibição de Discriminação e Direito à (e Dever de) Inclusão: o Acesso ao Ensino Superior e a Regulamentação do Estatuto Brasileiro das Pessoas com Deficiênci. Direito Público, [S. l.], v. 14, n. 78, 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3365 . Acesso em: 5 jul. 2022.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

SILVA, Paulo Henrique Tavares; SILVA, Suely Coelho Tavares. Judicialização da saúde no brasil: um diálogo a partir da metódica estruturante de Friedrich Müller. Revista Culturas Jurídicas, v. 5, n. 10, p. 310-336, 2018. Disponível em: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/44833. Acesso em: 7 de jun. 2022.

Publicado
2022-12-29
Seção
Doutrinas