Motu proprio: a reforma do código de direito canônico e as alterações no processo de nulidade matrimonial
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n3.e13096Palavras-chave:
Motu Proprio, Nulidade matrimonial, Nulidad de matrimonio, Tribunal Eclesiástico, Papa FranciscoResumo
O presente artigo tem por fito analisar a reforma do Código de Direito Canônico proposta pela carta apostólica "Motu Proprio", assinada pelo Papa Francisco no dia 15 de agosto de 2015, Solenidade da Assunção de Nossa Senhora, e publicada pelo Vaticano no dia 08 de setembro de 2015, Festa da Natividade de Nossa Senhora: “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, manso juiz), sobre as modificações do processo de nulidade matrimonial. A reforma busca tornar os procedimentos dos tribunais eclesiásticos mais ágeis para os fiéis, alinhando-os com as demandas pastorais contemporâneas, facilitando o acesso e a compreensão dos processos de nulidade matrimonial, e garantindo maior celeridade e equidade nos julgamentos. A relevância deste estudo reside na contribuição para uma compreensão aprofundada das transformações do Direito Canônico, no tocante à nulidade matrimonial, e seu impacto na vida dos fiéis e na prática jurídica eclesiástica. Para tanto, a análise será conduzida sob uma abordagem dedutiva, alicerçada na legislação em vigência e na literatura jurídica.
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