Do reconhecimento dos direitos de personalidade das pessoas pardas: a busca por critérios objetivos para heteroidentificação
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n3.e13167Palavras-chave:
Pessoas Pardas, Direitos de Personalidade, Autoidentificação das pessoas pardas, Critérios objetivos de heteroidentificaçãoResumo
A literatura científica vem apontando para um ‘não-lugar’ ocupado pelas pessoas pardas (definidas basicamente como aquelas originadas dos processos de miscigenação, não se enquadrando como brancas, pretas, asiáticas ou indígenas) no contexto das ações afirmativas, implicando em problemáticas para o reconhecimento dos direitos de personalidade desses sujeitos. O objetivo do presente estudo consiste em problematizar esse reconhecimento no contexto da falta de critérios objetivos nos processos e procedimentos de heteroidentificação. Foi conduzida uma pesquisa de cunho bibliográfico e documental, versando tanto sobre a análise de outros autores sobre o fenômeno, quanto de resoluções e outros instrumentos que analisam a matéria. Os resultados alcançados indicam que o critério de autoidentificação, conforme adotado pelo IBGE, continua sendo a regra para o funcionamento do sistema, o que gera dificuldades no reconhecimento dos direitos de personalidade das pessoas pardas, pontuando a indispensabilidade de estabelecer critérios objetivos nos processos e procedimentos de heteroidentificação. A análise realizada vai de encontro com a doutrina majoritária sobre o tema, indicando empecilhos para que as pessoas pardas possam gozar das ações afirmativas (e, nesse sentido, usufruir de seus Direitos de Personalidade), corrigindo falhas históricas que as colocam dentro de um grupo vulnerável, nem sempre beneficiado pelas políticas públicas nacionais.
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